Pular para o conteúdo principal

Prefeito de Ponto Novo (BA) não cumpre promessa firmada na eleição passada aos servidores que trabalham na Guarda Municipal

Estamos chegando ao final de mais um mandato do executivo da prefeitura de Ponto Novo e observamos o descaso com os servidores municipais, assim como já ocorria em anos anteriores. Na campanha de 2016, o atual prefeito, Thiago Venâncio, prometeu aos servidores que atuam na Guarda Municipal que a categoria seria uma das suas prioridades, firmando o compromisso de fazer a regulamentação e enquadramento desses servidores, de colocar um chefe da Guarda de dentro da própria Instituição, além de pagamento de periculosidade assim reconhecendo profissionalmente e financeiramente esses profissionais.

Passados quase 4 anos de gestão, o que observamos é o prefeito enrolando os servidores com conversas bonitas, mas na prática não foi fiel com a categoria que juntamente com seus familiares o ajudaram a eleger, confiando que ele seria diferente dos demais que passaram, infelizmente ele está sendo mais um.

Enviamos ofícios, fizemos reuniões, confiamos nas palavras do prefeito e infelizmente na última reunião que tivemos com a procuradoria jurídica constatamos que o prefeito na verdade estava apenas empurrando com a barriga e ganhando tempo, alimentando a esperança dos servidores, apresentando um projeto que não reflete a realidade e necessidade de todos que atuam na Guarda Municipal de Ponto Novo.

Como representante da categoria e também servidor do município que ao longo dos anos estamos desenvolvendo um trabalho plausível e reconhecido pela população no município, inclusive em sua gestão com estrutura precária de trabalho, em nome de todos os servidores que atuam na Guarda Municipal, juntamente com seus familiares demonstramos aqui nossa decepção e repúdio à atitude do Sr. prefeito que teve quase 4 anos para fazer esse enquadramento e só agora simula querer realizar, sem de fato concretizar.

Sr. Prefeito, os servidores que na pré-eleição passada estiveram reunidos com o Senhor ouvindo suas propostas e o apoiaram, hoje se perguntam: será que nesse pleito o Senhor Prefeito continuará a fazer promessas e depois manter a mesma postura de desleixo e falta de compromisso com os servidores?

 

Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de Ponto Novo/BA - SISPON


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...