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Denúncia: Guardas Municipais de Retirolândia (BA) ainda continuam sem receber gratificação de periculosidade, mesmo tendo o direito por lei municipal

Mesmo tendo a garantia confirmada, por meio da Lei Municipal nº 528/2020, do recebimento do adicional de periculosidade, que deve ser de no mínimo 30%, conforme Lei Federal nº 12.740/12 e Portaria nº 1.885/13 do Ministério do Trabalho e Emprego (que regulamenta quais trabalhadores tem direito a receber o adicional de periculosidade de 30%), a Prefeitura Municipal de Retirolândia, na região do sisal na Bahia, ainda não está pagando essa gratificação aos Guardas Municipais.

Essa gratificação é devida aos agentes da Guarda Municipal por exercerem uma atividade perigoso, na qual expõe esses trabalhadores a todo e qualquer tipo de violência, seja essa física ou psicológica, que pode colocar sua integridade física e a sua própria vida em risco em detrimento do exercício dessa atividade profissional.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e em seguida sancionado pelo Prefeito Alivanaldo Martins dos Santos (conhecido como Vonte do Merim), alterou a Lei Municipal nº 438/2017, deixando bem claro que os guardas municipais fazem jus ao recebimento desta gratificação, que até o momento ainda não receberam.

Essa é uma das demandas dos agentes da Guarda Municipal de Retirolândia que até o momento a Prefeitura não vem cumprindo.

 

Fonte: Informe Azul Marinho


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