Denúncia: Guardas Municipais de Retirolândia (BA) ainda continuam sem receber gratificação de periculosidade, mesmo tendo o direito por lei municipal
Mesmo tendo a garantia confirmada, por meio
da Lei Municipal nº 528/2020, do recebimento do adicional de periculosidade,
que deve ser de no mínimo 30%, conforme Lei Federal nº 12.740/12 e Portaria nº
1.885/13 do Ministério do Trabalho e Emprego (que regulamenta quais trabalhadores tem direito a receber o adicional
de periculosidade de 30%), a Prefeitura Municipal de Retirolândia, na região do
sisal na Bahia, ainda não está pagando essa gratificação aos Guardas
Municipais.
Essa gratificação é devida aos agentes da
Guarda Municipal por exercerem uma atividade perigoso, na qual expõe esses
trabalhadores a todo e qualquer tipo de violência, seja essa física ou psicológica,
que pode colocar sua integridade física e a sua própria vida em risco em
detrimento do exercício dessa atividade profissional.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara
Municipal e em seguida sancionado pelo Prefeito Alivanaldo Martins dos Santos
(conhecido como Vonte do Merim), alterou a Lei Municipal nº 438/2017, deixando
bem claro que os guardas municipais fazem jus ao recebimento desta
gratificação, que até o momento ainda não receberam.
Essa é uma das demandas dos agentes da Guarda
Municipal de Retirolândia que até o momento a Prefeitura não vem cumprindo.
Fonte: Informe Azul Marinho
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