Pular para o conteúdo principal

Ações da Prefeitura em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal reduzem em 91% o índice de violência em Baixa Grande (BA)

A Prefeitura de Baixa Grande, no interior da Bahia, divulgou que conforme a publicação realizada no dia 12 de agosto de 2020 do balanço do quadro de violência no estado feito pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que no município de Baixa Grande houve uma redução do índice de crimes e violência em 91%, graças as ações da Prefeitura em conjunto com as Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Isso mostra e confirma que o Poder Público Municipal tem o seu papel e importância na manutenção da ordem e segurança pública local, e que apoiando todos órgãos de segurança pública, inclusive a sua Guarda Municipal, na qual nesta a Prefeitura tem a obrigação de investir para que os guardas municipais possam prestar um serviço de qualidade para a população, tendo as condições mínimas para o exercício da função, serve inclusive para que a Administração Pública faça um marketing positivo do município para buscar mais investimentos, mostrando que ali é um município bom de se viver e ter negócios por se tratar de um município seguro para todos, onde a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal atuam bastante para garantir essa sensação de segurança e tranquilidade.

 

Fonte: Informe Azul Marinho


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...