Pular para o conteúdo principal

Justiça determina que Prefeitura de Curitiba (PR) afaste Guardas Municipais com ou mais de 60 anos devido ao Covid-19


Uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura dispense todos os guardas municipais com ou acima dos 60 anos das atividades laborais e forneça EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a todos o efetivo.

A decisão, assinada pela juíza Camila Scheraiber Polli, atende o pedido do SIGMUC (Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba) e destaca que o número de guardas municipais idosos é pequeno dentro do efetivo.

“(…) o Estatuto do Idoso é lei objetiva e deve ser atendida, não sendo possível acatar o argumento de que não vincula o Município em seus decretos municipais. Demais disso, não já que se falar em diminuição ou paralisação de serviço essencial, pois o número de guardas municipais com idade superior a sessenta anos é pequeno (cerca de dois por cento do efetivo)”, afirma a magistrada em sua decisão.

Com isso, a prefeitura de Curitiba deve atender as determinações até o fim do estado de calamidade pública, conforme decreto estadual, sob pena de multa diária de R$ 1.000, com limite de R$ 300.000.

O SIGMUC celebrou a decisão e ressalta que mais de 37 guardas municipais já morreram por coronavírus no Brasil.

“Mas uma vitória do departamento jurídico do SIGMUC, frente ao descaso da gestão Greca para com a categoria”, afirmou o sindicato.

 

PREFEITURA DE CURITIBA VAI RECORRER

 

Em nota, a prefeitura de Curitiba afirmou que foi notificado e vai recorrer da decisão. Além disso, informou que os agentes de segurança com ou mais de 60 anos já estavam executando uma função administrativa.

Leia a íntegra da nota:

“O município foi notificado e vai recorrer da decisão. Como medida preventiva adotada pela administração, para proteger os seus profissionais, 71 guardas já haviam sido afastados por tempo indeterminado não por apresentarem sintomas – e sim por integrarem o grupo de risco e terem doenças preexistentes. Esses profissionais saíram do trabalho operacional e integram a equipe administrativa.

Desde o mês de março, materiais de proteção aos guardas foram comprados e distribuídos para a corporação: luvas, máscaras (descartáveis, escudo e de tecido) e álcool em gel”.

 

 

Fonte: https://paranaportal.uol.com.br/politica/justica-prefeitura-de-curitiba-afaste-guardas-municipais/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...