Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Ponto Novo (BA) encaminha para a Câmara projeto de criação de Regimento Disciplinar da Guarda Municipal

Após uma negociação da Prefeitura Municipal de Ponto Novo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, foi encaminhado nesta segunda-feira, 27 de abril de 2020, o Projeto de Lei que cria o Regimento Disciplinar da Guarda Municipal.
No início do ano passado, os agentes da Guarda Municipal de Ponto Novo conseguiram a regularização do órgão no município, na qual foi instituído a Lei de Criação da Guarda Municipal, fazendo desta forma ser instituído a devida certidão de nascimento desta instituição, que já tinha atuação no município de Ponto Novo, porém não tinha está lei legitimando a existência deste órgão, o que impossibilitava inclusive fazer parcerias oficiais com outras instituições de segurança pública, dos demais Poderes Públicos Estaduais e Federais, e até mesmo de buscar recursos para investimentos na corporação e seu efetivo.
Agora, com este novo projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o objetivo é está organizando cada vez mais juridicamente o órgão, assim como traçar procedimentos disciplinares, especificando suas competências, admissão, transgressões, recompensas e as possíveis sanções disciplinares, ajudando a organizar seus parâmetros internos, mostrando que este órgão exerce o poder de polícia no âmbito municipal, devidamente instituído pelo Poder Público local, através de suas legislações, assim como por meio da Lei Federal nº 13.022/14, e que é necessário ter um regimento disciplinar para fazer o controle e a fiscalização dos procedimentos do efetivo da Guarda Municipal.
O projeto de lei que cria o regimento disciplinar começará a ser discutido na Câmara Municipal na próxima quarta-feira, 29/04, e na próxima semana poderá está indo a votação pelos vereadores.
Para o GCM Alan Braga, que ajudou com uma proposta de minuta de Regimento Disciplinar na qual o sindicato buscou discutir com a Prefeitura, e fazer os ajustes a realidade local, “isso é algo necessário para melhorar a organização interna da Guarda Municipal, onde todas essas instituições que tiveram crescimento e evolução, passaram por essas organização jurídicas, como a implantação de estatutos próprios, planos de cargos, regimentos disciplinares, e demais normativas, para justamente melhorar sua organização e mostrar ao Poder Público e a sociedade que existem normas legais que esses agentes devem cumprir, inclusive para a própria segurança dos mesmos, para assim poder melhor servir a população”.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...