Pular para o conteúdo principal

Guarda Municipal de Maracanaú (CE) é assassinado a tiros próximo a sua residência


Guarda foi morto quando retornava da casa dos pais. Ele morava próximo a residência dos genitores. — Foto: Darley Melo/Sistema Verdes Mares

Um guarda municipal morreu após sofrer pelo menos dez tiros, no início da manhã desta terça-feira (28), no Bairro Jereissati, no município de Maracanaú, na Grande Fortaleza.
De acordo com informações da Polícia Militar, o crime ocorreu por volta das 7h30, na Rua 47. O servidor identificado como Leonan Andrade, de 40 anos, estava sem farda e retornava da casa dos pais, que fica próximo à sua residência quando foi abordado pelos criminosos, que efetuaram mais de dez tiros, segundo a polícia. O guarda não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Depois dos disparos, os suspeitos fugiram. Moradores assustados não quiseram repassar detalhes do crime para os agentes de segurança. Leonan Andrade morava com a mulher e o filho de 1 ano e oito meses.
Equipes da Perícia Forense (Pefoce) estiveram no local. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa investiga o caso.


Fonte: G1/Ceará


Subinspetor Leona Andrade Rego, assassinado por marginais

Nota de Pesar

O Secretário de Defesa Social (SDS) e o Diretor da Guarda Municipal de Maracanaú (GMMc), representando o sentimento de todos os seus integrantes, recebe com pesar a notícia da morte do Subinspetor Leonan Andrade Rego que foi vítima da violência na manhã de hoje (28/04/2020).
O Subinspetor Andrade tinha 12 anos de serviço dedicados à segurança pública, sempre pautando sua conduta na Guarda Municipal de Maracanaú de maneira ética, competente e, acima de tudo, em prol da segurança do cidadão. Seu serviço dignificou toda a corporação, que o deve ter como exemplo de profissional.
Neste momento, toda a corporação azul-marinho se une aos familiares manifestando à família enlutada nossas sentidas condolências pela perda do ente querido e que Deus bom e piedoso possa confortar a todos neste momento de perda e de dor.


Luiz Rogério Castelo Branco Mourão
Secretário de Defesa Social
Carlos Roberto Carvalho de Sousa
Diretor da Guarda Municipal de Maracanaú



Fonte: Secretaria Municipal de Defesa Social de Maracanaú/CE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...