Pular para o conteúdo principal

Afastamento dos Guardas Municipais que estão dentro do grupo de risco do Covid-19


Afastamento dos guardas municipais que estão dentro do grupo de risco do Covid-19

Publicado em 25/03/2020


Buscando realizar uma medida protetiva aos agentes da Guarda Municipal que se enquadra no grupo de risco da pandemia do Covid-19, ou seja, agentes que possui 60 anos ou mais, e ou que possuem doenças como diabetes, hipertensão, e aquelas que causam problemas respiratórios, é extremamente recomendável que as direções das Guardas Municipais afastem temporariamente esses companheiros.
Mesmo sendo mais jovem, mas que apresente essas outras doenças, com o contágio do Covid-19 essa doença pré existente pode agravar o quadro de saúde do agente da Guarda Municipal podendo inclusive levá-lo a morte, então é recomendável que todos os guardas municipais que se enquadrem dentro do grupo de risco, que não é somente os idosos apesar desses serem as maiores vítimas do Covid-19, devem ser afastados e ficar em isolamento social.
E é extremamente recomendável que as direções das Guardas Municipais façam esse afastamento de maneira oficial, sem prejuízo do salário desses agentes, comunicando esse afastamento oficial por meio de ofício ou comunicação interna ao setor de Recursos Humanos da GCM (se existir) ou da Secretaria ou da Prefeitura, informando o nome do agente, sua matrícula, e a justificativa do mesmo estar sendo afastado dos serviços neste momento. E essa comunicação oficial de afastamento ao setor de Recursos Humanos pode ser reforçado se já existir algo Decreto Municipal sobre esses tipos de ações preventivas e laudo médico comprovando alguma das doenças que são fatores que podem agravar o estado clínico do agente se caso adquirirem o Covid-19, anexando esses documentos a comunicação direcionada ao setor de Recursos Humanos.
O serviço prestado pelas Guardas Municipais é essencial, por ser segurança pública, e não pode parar, principalmente em situações de calamidades e crises como está que é mundial, porém também é necessário preservar a vida dos próprios agentes com medidas preventivas para que os mesmos possam continuar tendo condições plenas de saúde para estar atendendo toda a população.


Por GCM Alan Braga

Comentários

  1. Sou GCM em Alagoinhas, e estou afastado por motivo de cirurgia e retorno dia primeiro, mas o meu comando já me avisou q no meu retorno vou ficar na base. Parabéns ao meu comando pela atitude correta e humana!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...