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Veículos, embarcações e aeronaves apreendidos podem estar sendo utilizados pelas Guardas Municipais

Veículos que foram apreendidos em combate ao tráfico de drogas e que foram cedidos para a Guarda Municipal de Lorena/SP. Fonte: Comunicação Social/Prefeitura Municipal de Lorena/SP


Veículos, embarcações e aeronaves apreendidos pelos órgãos de segurança pública em suas ações ou sequestrado por meio de ação da Justiça Criminal, podem estarem sendo utilizados pelas Guardas Municipais conforme o artigo 61 da Lei Federal nº 11.343/06 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que por sinal já falando desta possibilidade em nosso livro “Desvendando as Guardas Civis Municipais” (nas páginas 72, 73 e 74), e também com base no artigo 133 – A do Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), onde este novo artigo do CPP foi acrescentado por meio da Lei Federal nº 13.964/19 (também chamada de lei anticrime).
Ou seja, com base nessas afirmativas legais, as Guardas Municipais podem estarem utilizando carros, motos, caminhões, barcos e até mesmo aviões que foram apreendidos e estão retidos pela Justiça, na qual deve haver uma solicitação ao Juiz Criminal da Comarca o interesse da Prefeitura em estar tendo interesse aquele determinado bem móvel que foi identificado para que venha a ser utilizado pela Guarda Municipal, onde havendo a concordância do Juiz, o mesmo ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor da Guarda Municipal beneficiária, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização.
E ainda cabe lembrar que, sendo transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, o juiz ainda poderá determinar a transferência de forma definitiva da propriedade para a Guarda Municipal beneficiária ao qual foi custodiado o bem.


Por GCM Alan Braga

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