Veículos
que foram apreendidos em combate ao tráfico de drogas e que foram cedidos para
a Guarda Municipal de Lorena/SP. Fonte: Comunicação Social/Prefeitura Municipal
de Lorena/SP
Veículos,
embarcações e aeronaves apreendidos pelos órgãos de segurança pública em suas
ações ou sequestrado por meio de ação da Justiça Criminal, podem estarem sendo
utilizados pelas Guardas Municipais conforme o artigo 61 da Lei Federal nº
11.343/06 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas),
que por sinal já falando desta possibilidade em nosso livro “Desvendando as
Guardas Civis Municipais” (nas páginas 72, 73 e 74), e também com base no
artigo 133 – A do Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), onde este
novo artigo do CPP foi acrescentado por meio da Lei Federal nº 13.964/19
(também chamada de lei anticrime).
Ou
seja, com base nessas afirmativas legais, as Guardas Municipais podem estarem
utilizando carros, motos, caminhões, barcos e até mesmo aviões que foram
apreendidos e estão retidos pela Justiça, na qual deve haver uma solicitação ao
Juiz Criminal da Comarca o interesse da Prefeitura em estar tendo interesse
aquele determinado bem móvel que foi identificado para que venha a ser utilizado
pela Guarda Municipal, onde havendo a concordância do
Juiz, o mesmo ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e
controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em
favor da Guarda Municipal beneficiária, o qual estará isento do pagamento de
multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua
utilização.
E ainda cabe lembrar que, sendo transitada em julgado a sentença
penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, o juiz ainda poderá
determinar a transferência de forma definitiva da propriedade para a Guarda
Municipal beneficiária ao qual foi custodiado o bem.
Por GCM Alan
Braga
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