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Em reunião com SINPUMCA, prefeito Claudinei Novato afirma que “A prefeitura não irá cancelar o congelamento das promoções e progressões dos servidores públicos municipais de Capela do Alto Alegre”


Integrantes da diretoria do Sindicato dos Servidores do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia (SINPUMCA) se reuniram na tarde de ontem (23), com o prefeito, Claudinei Novato e secretários para discutir sobre a Lei Municipal nº. 629 de 08 de fevereiro de 2018 que estabelece a suspensão das promoções e progressões dos servidores públicos municipais de Capela do Alto Alegre e sobre o parcelamento da dívida da prefeitura com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Capela do Alto Alegre (CapelaPrev).
O SINPUMCA solicitou a reunião com a administração pública para questionar e buscar soluções para que a Lei Municipal nº. 629/2018 não seja prorrogada por mais dois anos, no próximo dia 8, prejudicando assim, o plano de carreira dos servidores. O assessor jurídico do SINPUMCA, Lúcio Sá, declara que “A Lei citada é ilegal e inconstitucional de acordo com a Constituição Federal de 1988 que estabelece no artigo 169, parágrafo 3, incisos I e II, medidas de contenção e despesas lotadas com o pessoal”. No entanto, o prefeito, Claudinei Novato se mostrou inflexível, afirmando que “A prefeitura não irá cancelar o congelamento das promoções e progressões dos servidores públicos municipais de Capela do Alto Alegre”.
O prefeito alegou ainda que a administração pública não tem condições de realizar as promoções e progressões de carreira estabelecidas pelos artigos 11 a 16 da Lei Municipal nº. 510, de 06 de março de 2012, bem como as progressões e promoções estabelecidas pelos artigos 12 a 19 da Lei Municipal nº. 512, de 03 de abril de 2012, pois o município está falindo e é preciso conter despesas, uma vez que, a prefeitura se preocupa com a população capelense. Nesse sentido, Lúcio Sá expõe que “O prefeito se diz preocupado com a população, mas irá criar uma despesa extraordinária para o próximo gestor. Além disso, a prefeitura vem infringindo diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual expressa no artigo 42, Lei, de 4 de maio de 2000, que é vedado nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Sendo assim, nos perguntamos. Como irá conter despesas? Se verificamos contratos e cargos comissionados exorbitantes”.
Em relação à dívida com o CapelaPrev, a administração pública informou que, para se apresentar a proposta de parcelamento da dívida é necessário a certidão com os números atualizados que será emitida pelo Instituto. Assim, será apresentado à Câmara de Vereadores, o valor e a proposta de parcelamento.
Nesse sentido, o prefeito Claudinei Novato afirmou que “A situação não se resolverá de modo imediato, pois a condição financeira do município é insuficiente. Nem com redução de gastos conseguimos resolver. Não podemos fazer concurso por enquanto e precisamos aguardar a aposentadoria da nata salarial do município, que são os professores”.
O prefeito declarou ainda que caso a previdência privada do município venha a falir é obrigação da administração pública arcar com o pagamento dos servidores inativos. “Mas como a gestão vai amortizar, receber os inativos (aposentados e pensionistas)? Com qual recurso efetuará esses pagamentos? Se o prefeito está falando que há uma possível falência da prefeitura”. Dessa forma, o caso do CapelaPrev será empurrado para as próximas gestões e prejudicará os servidores ativos e inativos que contribuíram mensalmente com seus deveres.


Fonte: Assessora de Comunicação do SINPUMCA

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