Câmara dos Deputados aprova projeto de mudança do estatuto do desarmamento excluindo porte de armas igualitário para todas as Guardas Municipais
Nesta terça-feira, 05 de novembro de 2019, o
Projeto de Lei sobre as armas (PL 3723/19), que trazia o porte de armas
institucional de forma igualitária para todas as corporações de Guardas
Municipais, foi aprovado pelos deputados, na qual infelizmente foi excluído essa
questão para esses agentes de segurança pública municipal de forma justa, sendo
mantido o que já existe na legislação atual, sem isonomia, tendo ainda a
questão populacional como fator para porte de armas institucional, deixando de
seguir inclusive uma decisão liminar do Ministro do STF, Alexandre de Moraes,
que proferiu de maneira técnica uma liminar a favor das Guardas Municipais,
onde se suprimi a eficácia do fato populacional para o porte de armas aos
Guardas Municipais.
Se tem um tratamento totalmente desigual com
as Guardas Municipais no que tange a questão do porte de armas, onde para que
essas instituições tenham seu porte de armas institucional tem que haver um
termo de cooperação técnica com a Polícia Federal (ou seja, com outro órgão de
segurança pública), e ainda serem submetida a um quesito populacional, como se
a violência só ocorresse em cidade com maior densidade de habitantes, ou como se
esses agentes nunca corressem riscos de morte e ameaças a sua integridade
física tanto a esses agentes e seus familiares em municípios menores, sendo que
o órgão supremo da justiça brasileira, que é o Supremo Tribunal Federal, já
reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, por meio do
RE 846.854, onde executam atividades de segurança pública e essencial ao
atendimento de necessidades inadiáveis a comunidade, e mesmo assim os congressistas
teimam em não respeitarem e valorizarem os guardas municipais e forte atuação
destes na manutenção da segurança pública local, e tratam ainda como agentes
qualquer, sendo que em muitas cidades brasileiras os guardas municipais são
extremamente importantes para manter e reforçar a segurança pública local, haja
vista que muitas vezes as demais instituições de segurança pública não tem
efetivo suficiente para suprir as necessidades e manter a sensação de
segurança, onde muitas vezes os guardas municipais são cobrados para reforçar a
segurança, fazer patrulhamentos, são cedidos para dar apoio em Delegacias, são
processados por omissão quando se batem com um flagrante e não agem (mesmo não
tendo condições adequadas de trabalho), são assassinados por estarem atuando
reforçando a segurança pública local, mas na hora dos benefícios são esquecidos
e desmoralizados pelos políticos em geral que não valoriza essa categoria.
Agora os Guardas Municipais ficarão a mercê
de um novo projeto que tratará cada categoria que possui porte de armas, e
nisso se tentar haver uma modificação que venha a de fato deliberar para porte
de armas institucional as Guardas Municipais sem haver essa necessidade do
fator populacional, e até não haver mais a necessidade de se ter convênio com
outro órgão de segurança pública.
Fonte: Informe Azul Marinho
Digamos que foi uma decisão tanto quanto a arbitragem pois em cidades menores acontece de crimes estão bárbaros quanto nas grandes cidades e Metrópoles
ResponderExcluirCara tem muito de opinião pessoal nessa notícia. Primeiro q a não inclusão dos gms nesse PL foi melhor pq o projeto foi totalmente descaracterizado e tirou muitos dos direitos q seriam verdadeiramente dados se aprovado o texto original. Segundo continuamos segundo regidos pela 10825/06 o porte permanece, nada mudou. Terceiro, as gms e prefeituras precisam de supervisão p gerir seus armamentos, orientar treinamentos, instruções e etc. Nas guardas país a fora não existe essa capacidade na maioria das cidades menores, e mesmo nas maiores a estruturação não existe. Como que se vai dar porte de arma a todos os gms assim?Simplesmente toma teu porte aqui, toma tua arma e vai?
ResponderExcluirNão está correto, só vai gerar tragédias e repercussão negativa p as instituições e dificultar ainda mais o nosso crescimento.
Quanto ao porte por quantitativo populacional não tem mais p onde ir. Vai vir decisão favorável do STF, pq os artigos IV e V da 10826/03 ferem um princípio basilar da democracia, a isonomia. Não tem como vir nada diferente q não a confirmação da liminar.
Quanto a questão politica, ai já é nossa própria culpa por não elegermos representantes de nossa classe p nos representar, preferimos votar em amigos de outras instituições. A culta é toda e somente nossa nesse quesito
Seria eliminado apenas a questão de número de habitantes para o porte de armas institucional das guardas municipais, mas os demais requisitos, como ter corregedoria e ouvidoria, ter formação técnica e as avaliações, ter armas e munições da instituição, ainda continuaria. Não seria desta forma forma de toca aqui de qualquer jeito não. O que seria eliminado de vez seria essa "bendita" regra de número de habitantes para porte de armas institucional, como se apenas em cidades maiores existisse violência.
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