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Câmara dos Deputados aprova projeto de mudança do estatuto do desarmamento excluindo porte de armas igualitário para todas as Guardas Municipais


Nesta terça-feira, 05 de novembro de 2019, o Projeto de Lei sobre as armas (PL 3723/19), que trazia o porte de armas institucional de forma igualitária para todas as corporações de Guardas Municipais, foi aprovado pelos deputados, na qual infelizmente foi excluído essa questão para esses agentes de segurança pública municipal de forma justa, sendo mantido o que já existe na legislação atual, sem isonomia, tendo ainda a questão populacional como fator para porte de armas institucional, deixando de seguir inclusive uma decisão liminar do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que proferiu de maneira técnica uma liminar a favor das Guardas Municipais, onde se suprimi a eficácia do fato populacional para o porte de armas aos Guardas Municipais.

Se tem um tratamento totalmente desigual com as Guardas Municipais no que tange a questão do porte de armas, onde para que essas instituições tenham seu porte de armas institucional tem que haver um termo de cooperação técnica com a Polícia Federal (ou seja, com outro órgão de segurança pública), e ainda serem submetida a um quesito populacional, como se a violência só ocorresse em cidade com maior densidade de habitantes, ou como se esses agentes nunca corressem riscos de morte e ameaças a sua integridade física tanto a esses agentes e seus familiares em municípios menores, sendo que o órgão supremo da justiça brasileira, que é o Supremo Tribunal Federal, já reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, por meio do RE 846.854, onde executam atividades de segurança pública e essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis a comunidade, e mesmo assim os congressistas teimam em não respeitarem e valorizarem os guardas municipais e forte atuação destes na manutenção da segurança pública local, e tratam ainda como agentes qualquer, sendo que em muitas cidades brasileiras os guardas municipais são extremamente importantes para manter e reforçar a segurança pública local, haja vista que muitas vezes as demais instituições de segurança pública não tem efetivo suficiente para suprir as necessidades e manter a sensação de segurança, onde muitas vezes os guardas municipais são cobrados para reforçar a segurança, fazer patrulhamentos, são cedidos para dar apoio em Delegacias, são processados por omissão quando se batem com um flagrante e não agem (mesmo não tendo condições adequadas de trabalho), são assassinados por estarem atuando reforçando a segurança pública local, mas na hora dos benefícios são esquecidos e desmoralizados pelos políticos em geral que não valoriza essa categoria.
Agora os Guardas Municipais ficarão a mercê de um novo projeto que tratará cada categoria que possui porte de armas, e nisso se tentar haver uma modificação que venha a de fato deliberar para porte de armas institucional as Guardas Municipais sem haver essa necessidade do fator populacional, e até não haver mais a necessidade de se ter convênio com outro órgão de segurança pública.


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Digamos que foi uma decisão tanto quanto a arbitragem pois em cidades menores acontece de crimes estão bárbaros quanto nas grandes cidades e Metrópoles

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  2. Cara tem muito de opinião pessoal nessa notícia. Primeiro q a não inclusão dos gms nesse PL foi melhor pq o projeto foi totalmente descaracterizado e tirou muitos dos direitos q seriam verdadeiramente dados se aprovado o texto original. Segundo continuamos segundo regidos pela 10825/06 o porte permanece, nada mudou. Terceiro, as gms e prefeituras precisam de supervisão p gerir seus armamentos, orientar treinamentos, instruções e etc. Nas guardas país a fora não existe essa capacidade na maioria das cidades menores, e mesmo nas maiores a estruturação não existe. Como que se vai dar porte de arma a todos os gms assim?Simplesmente toma teu porte aqui, toma tua arma e vai?
    Não está correto, só vai gerar tragédias e repercussão negativa p as instituições e dificultar ainda mais o nosso crescimento.
    Quanto ao porte por quantitativo populacional não tem mais p onde ir. Vai vir decisão favorável do STF, pq os artigos IV e V da 10826/03 ferem um princípio basilar da democracia, a isonomia. Não tem como vir nada diferente q não a confirmação da liminar.
    Quanto a questão politica, ai já é nossa própria culpa por não elegermos representantes de nossa classe p nos representar, preferimos votar em amigos de outras instituições. A culta é toda e somente nossa nesse quesito

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    Respostas
    1. Seria eliminado apenas a questão de número de habitantes para o porte de armas institucional das guardas municipais, mas os demais requisitos, como ter corregedoria e ouvidoria, ter formação técnica e as avaliações, ter armas e munições da instituição, ainda continuaria. Não seria desta forma forma de toca aqui de qualquer jeito não. O que seria eliminado de vez seria essa "bendita" regra de número de habitantes para porte de armas institucional, como se apenas em cidades maiores existisse violência.

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