Pular para o conteúdo principal

Câmara de Vereadores de Fátima (BA) aprovam projetos de criação Conseg, do Fundo Municipal de Segurança e regulamentação do Centro de Formação da Guarda Civil Municipal


Na noite desta segunda-feira, 11 de novembro de 2019, a Câmara Municipal de Vereadores de Fátima - Bahia, aprova em sessão extraordinária, os projetos da Guarda Civil Municipal que criam o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Fundo Municipal de Segurança Pública e Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Lei Municipal de n⁰ 496 de 15 de maio de 2018, que instituiu o Centro de Formação Especial da Guarda de Fátima - CENFEG.
A aprovação desses projetos são de grande importância para o fortalecimento da segurança pública local, como o do Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP, que é de extrema importância na captação de recursos externos, como os federais, estaduais, da iniciativa privada, dentre outros, que posteriormente esses recursos serão aplicados em ações e projetos preventivos e combate à violência local, assim como no fortalecimento da Guarda Civil Municipal e suas respectivas ações. A ideia com esses projetos é justamente criar novas  políticas públicas no enfrentamento e combate à criminalidade do município Fátima, sendo no tocante ao Centro de Formação Especial da Guarda Civil de Fátima – CENFEG, que terão seus próprios instrutores, fazendo a valorização do servidor da Guarda Civil Municipal, além de possibilitar o município de Fátima a participar de pregão presencial em qual quer modalidade de Licitação por interveniência da Guarda Covil Municipal, os recursos oriundos do CENFEG serão exclusivos e viabilizará em curso de capacitação continência e otimização da instituição, gerando fundos para o município, tornando a Guarda Civil Municipal mais independente.



Fonte: Guarda Civil Municipal de Fátima/BA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...