Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de Jitaúna (BA) entrega certificado do curso de formação aos Guardas Civis Municipais


Prefeito Patrick Lopes (camisa branca à esquerda), juntamente com o Vereador Jean Noga (à direita) fazendo a entrega de certificado dos guardas civis municipais. Fotos: Informe Azul Marinho


Nesta última quinta-feira, 24 de outubro de 2019, o Prefeito de Jitaúna, Sr. Patrick Lopes, com a presença de demais autoridades locais, realizou a entrega dos certificados do curso de formação aos guardas civis municipais em uma grandiosa cerimônia em frente ao paço municipal.
Foi um grande desejo da categoria, que vem lutando para que a Guarda Civil Municipal seja bastante organizada, como tem acontecido na atual gestão municipal, que implantou o estatuto e plano de cargos, comando de carreira, forneceu uma sede adequada, tem dado apoio as ações da GCM, conseguiu um veículo de doação da Polícia Rodoviária Federal, implantou o Grupamento ROMU com a devida formação especifica, e já está implantando a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal, um grande avanço que tem feito está GCM uma ótima referência na região.

A Guarda Civil Municipal de Jitaúna juntamente com as demais forças de segurança que atuam no município tem sido fundamental para ajudar a reduzir os índices de violência local, mostrando inclusive que quando um município quer, pode fazer muito para fortalecer e levar mais segurança para a sua população, fazendo com que a Guarda Civil Municipal seja o braço forte do Poder Público Municipal.






Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...