Pular para o conteúdo principal

Vereador de Jacobina (BA) apresenta moção de apoio para que Guardas Municipais tenham direito as mesmas regras da aposentadoria policial

O vereador Cecílio Mota Júnior protocolou na sessão ordinária desta quinta-feira, 19, na Câmara de Vereadores de Jacobina, uma Moção de Apoio propondo que Os guardas Civis Municipais de todo o país  tenham direito as mesmas regras especiais de aposentadoria concedidas aos policiais na reforma da Previdência, que o Senado deve votar na próxima semana (PEC 6/2019). 
Como argumento o edil cita que a atividade de GCM está sujeita aos mesmos riscos físicos, psicológicos e emocionais que os policiais federais, civis e militares, que foram incluídos à parte na reforma da Previdência, e por este motivo nada mais justo que todas as Guarda Civis Municipais da nação sejam beneficiadas com a merecida aposentadoria especial prevista na PEC a ser votada em breve.
Hoje o entendimento dos representantes dos guardas civis é que, sob as atuais atribuições outorgadas aos Guardas Municipais, a exigência da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria é, no mínimo, “desumana”.
O vereador solicitou também que cópias de seu propositura sejam enviadas ao presidente Jair Bolsonaro, ao Presidente da Câmara Rodrigo Maia e do Senado Davi Alcolumbri, além é claro, do Prefeito do Município Luciano Pinheiro e ao Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais CNGM Carlos Alexandre Braga. 
Atualmente os Guardas Civis Municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco pois, segundo entendimento do STF, esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. ( Trecho artigo Agência Senado). Entretanto, a atuação das guardas Civis Municipais no apoio a segurança pública dos cidadãos é uma realidade há muitos anos.
Atualmente, não só os representantes de guardas municipais, como também agentes de trânsito e vigilantes privados reivindicaram o benefício.  
Cerca de um quinto dos 5.562 municípios brasileiros têm guardas municipais próprias, que contam com um efetivo total entre 150 mil e 200 mil profissionais.  
Após aprovada, a Moção de Apoio foi assinada pelos edis presentes na sessão.



Fonte: Bahia Acontece

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se