Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Tucano (BA) e Polícia Militar prendem autores de tentativa de homicídio e recuperam materiais roubados


A Guarda Civil Municipal de Tucano há 17 anos servindo e protegendo a população Tucanense tem a satisfação de divulgar mais uma missão cumprida em prol da segurança de nosso município, onde na data de ontem, 23 de setembro de 2019, juntamente com os guerreiros da 2° Cia da PM Tucano, obtivemos êxito na apreensão de materiais roubados e furtados, assim como a prisão em flagrante dos autores do homicídio tentado ocorrido próximo a rodoviária por volta das 15h55.
Com dados da autoria do fato e das condições de execução do crime as guarnições em serviço da PM e da GCM realizaram diversas diligências que culminaram na prisão em flagrante dos autores do Homicídio Tentado, sendo eles:

- JEFERSON SOUZA SANTOS vulgo ZOROBINHA ou ZOM e o menor;
- J.R.S, os quais foram presos e encaminhados para a Delegacia de Euclides da Cunha juntamente com as testemunhas do crime e os materiais apreendidos abaixo:
- 01 motocicleta Honda CG cor Vinho, placa NZW 3707, Tucano-BA. Objeto de roubo/furto.
- 01 motocicleta Honda CG preta, placa policial DYU 2784, Jacareí-SP e numeração de chassi suprimida. Objeto de roubo/furto.
- 01 revólver calibre .38, marca Taurus, nº 15991449 com 04 cartuchos deflagrados e 01 intacto.
- 01 relógio cor dourada marca Lince.

A vítima do crime tentado, ARTHUR, foi regulado para o hospital de Feira de Santana com ferimentos a bala no abdômen. Os autores e vítimas do crime são suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas e de diversos crimes recentes que estavam acontecendo no município de Tucano.



Fonte: Ascom – Guarda Civil Municipal de Tucano/BA

Comentários

  1. Eu preciso fazer uma denúncia sobre uma pessoa ai na cidade de tucano

    ResponderExcluir
  2. Quero denunciar uma pessoa ai nessa cidade por mentir e acedido sexis sinal

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...