Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Terra Nova (BA) faz balanço positivo de sua atuação nos jogos estudantis terranovense

GCM´s de Terra Nova com os alunos do time campeão dos jogos estudantis terranovense. Fotos: Informe Azul Marinho.


Presente nos três dias do evento, que foi realizado entre 26 à 28 de setembro de 2019, a Guarda Civil Municipal de Terra Nova, comandada pelo GCM Altair, encerrou seu apoio aos Jogos Estudantis Terranovense, na qual teve a participação de diversos jovens estudantes moradores da cidade e dos distritos do Município de Terra Nova, com balanço positivo, onde não registrou nenhuma ocorrência, sendo bastante tranquilo.
Segundo o GCM Altair, que está no Comando da Guarda Civil Municipal de Terra Nova, “a nossa participação nos Jogos Estudantis Terranovense foi bastante gratificante e de grande importância para nós da Guarda Civil Municipal, tanto para começarmos a mostrar a nossa importância e trabalho para a população, como também para garantir a segurança de todos, ajudando a manter a ordem pública local”.
Após receber finalmente os fardamentos a Guarda Civil Municipal de Terra Nova começa a mostrar o seu trabalho efetivo para a população, e quer poder ter muito mais condições para poder fazer muito mais e ajudar a manter a segurança pública local reforçada com a presença constante da Guarda Civil Municipal.'
Durante o evento, os guardas civis municipais também receberam os cumprimentos e elogios do primeiro comandante da história da instituição, o Subtenente Clemente Eustáquio de Souza, que atualmente está na reserva, e a quase 30 anos atrás foi comandante da GCM de Terra Nova, que parabenizou os agentes pelo belo trabalho no evento esportivo.
Os agentes da GCM de Terra Nova agradece a todos que participaram do evento que colaboraram para ser bastante tranquilo, a Prefeitura, que finalmente forneceu o fardamento, a Câmara Municipal, por ter sempre apoiado todo o efetivo, e ao GCM Alan Braga, que sempre apoiou todos desta Guarda Civil Municipal inclusive para que pudesse estar começando a estar de fato organizada e começando a atuar desta forma junto a sociedade.

GCM´s de Terra Nova sendo cumprimentados pelo primeiro comandante da história da instituição, Subtenente Clemente Estáquio



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se