Pular para o conteúdo principal

SINPUMCA denúncia Prefeitura de Capela do Alto Alegre (BA) por irregularidades no serviço de limpeza urbana do município


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto Alegre (SINPUMCA) se reuniu com os servidores públicos da limpeza urbana do município para esclarecer sobre denúncia feita pelo Sindicato em 2018 (exercício 2017/2018), sobre possíveis irregularidades na execução de contrato firmado entre a Administração Pública de Capela do Alto Alegre e a Empresa Piemonte da Chapada Transporte LTDA, somando o total mensal de R$ 89.799,32 para gastos com serviços como: coleta e transporte dos resíduos de feiras livres, domiciliares, comerciais, e construção civil; poda de árvore; pintura de meios fios; dentre outros, como consta no inquérito civil nº 057.9.138567/2018 instaurado pelo Ministério Público (MP).
A denúncia foi feita, pois, como afirma o presidente do SINPUMCA, Erivaldo Almeida, "A maioria dos serviços de limpeza são feitos pelos servidores públicos efetivos de Capela do Alto Alegre e não pela Empresa Piemonte da Chapada Transporte LTDA que vem recebendo mensalmente, por um serviço não prestado ao nosso município".
Nesse sentido, o vice-presidente do SINPUMCA, Valdex Matos, frisou que “A empresa Piemonte da Chapada Transporte LTDA tem um contrato firmado com a prefeitura, e recebe mais de 1 milhão de reais por ano, por um serviço que não é prestado. Portanto, esse valor é desnecessário e poderia ser direcionado para o plano de cargos e carreiras dos servidores do município que o prefeito Claudinei Novato congelou, alegando não ter recursos, ou para pagar a dívida com o Capela Prev”.



Fonte: Lorena Simas/Assessora de Comunicação do SINPUMCA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...