Pular para o conteúdo principal

Desvio de função: Juiz determina que Prefeitura retorne músicos que trabalhavam como Guardas Municipais em Porto Nacional (TO) para suas funções originais


O município de Porto Nacional tem prazo de 30 dias para retornar guardas municipais, concursados como músicos, para o exercício legal de respectivas funções, determinou o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, nesta terça-feira, 23 de julho de 2019. Os servidores públicos entraram na corporação como instrumentistas, mas estão exercendo atividades de guardas municipais, desenvolvendo, por exemplo, serviços de vigilância da cidade.
Segundo os autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), as leis complementares do município, nº 021 de 2013, nº 032 e nº 034 de 2015, autorizavam que os servidores efetivos municipais que prestaram concurso para músicos instrumentistas aderissem aos trabalhos desenvolvidos pela Guarda Municipal e pela Defesa Civil, recebendo um valor de R$ 500 estabelecidos como gratificação por produtividade.
Ainda conforme os autos, o quadro geral de Porto Nacional estabelece que a função do cargo de instrumentista esteja relacionada exclusivamente a música. O juiz Adriano Gomes entendeu que o município legislou para permitir que os servidores músicos exercessem funções operacionais de guardas municipais. E, assim, exercendo funções distintas de músicos, sendo que trabalharam no patrulhamento, fiscalização e manutenção da ordem pública da cidade.
Em sua defesa, a administração da cidade citou que a Constituição Federal prevê que assuntos de interesse local são competências do município e alegou ainda que a forma de legislar foi devido à necessidade. De acordo com o município, após o aumento dos índices de violência municipal, publicou legislação que permitia que os Guardas Municipais Músicos exercessem a função de Guardas Municipais Operacionais.
Na sentença, o magistrado titular da 1ª Vara Cível de Porto Nacional discordou da alegação e lembrou que o embasamento não serve para desviar tais servidores de suas funções. O juiz revogou todos os atos administrativos que tenham estabelecidos ou obrigado os servidores a exercerem outra função. Assim como, declarou inconstitucional o artigo 43 da Lei Complementar Municipal de nº 032 do ano de 2015.
E ao julgar procedente a ação, o magistrado Adriano Gomes afirmou que restou comprovado o desvio de funções de tais servidores públicos, e que tanto a Lei Complementar Municipal, quanto as portarias e demais dispositivos utilizados pela Administração da cidade, “extrapolaram as disposições contidas nas legislações constitucional e infraconstitucional colacionadas, ao permitir que servidores músicos exerçam funções operacionais de guardas municipais”.
O não cumprimento da sentença está sob pena de multa diária de R$ 500, valor acrescido com limitação de 90 dias.
Confira a sentença através do link:




Fonte: Gazeta do Cerrado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...

Guarda Municipal de Itarantim (BA) detém indivíduo com armas, drogas e suspeito de efetuar disparos contra uma residência

No último sábado, 19 de janeiro de 2019, uma guarnição da Guarda Municipal de Itarantim, que realiza patrulhamento preventivo no bairro Cajazeiras na rua José Lopes da Silva, avistou em atitude suspeita o indivíduo de nome Osvaldo Cruz Silva, (vulgo boca de dragão), na qual a Guarda Municipal já tinha informações de que o mesmo teria sido um dos dois meliantes que no dia anterior havia invadido a casa de um homem chamado de Marcelo para vingar a morte de outro indivíduo de vulgo “Balão”, e efetuaram vários disparos de arma de fogo na casa de Marcelo. Ao avistar esse indivíduo de nome Osvaldo a guarnição realizou uma abordagem e busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 e 29 pacotes de uma substância análoga a crack sendo assim foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia para os demais procedimentos legais e ficar à disposição da justiça. Fonte: Guarda Municipal de Itarantim/BA