Desvio de função: Juiz determina que Prefeitura retorne músicos que trabalhavam como Guardas Municipais em Porto Nacional (TO) para suas funções originais
O
município de Porto Nacional tem prazo de 30 dias para retornar guardas
municipais, concursados como músicos, para o exercício legal de respectivas
funções, determinou o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, nesta terça-feira,
23 de julho de 2019. Os servidores públicos entraram na corporação como
instrumentistas, mas estão exercendo atividades de guardas municipais,
desenvolvendo, por exemplo, serviços de vigilância da cidade.
Segundo
os autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE),
as leis complementares do município, nº 021 de 2013, nº 032 e nº 034 de 2015,
autorizavam que os servidores efetivos municipais que prestaram concurso para
músicos instrumentistas aderissem aos trabalhos desenvolvidos pela Guarda
Municipal e pela Defesa Civil, recebendo um valor de R$ 500 estabelecidos como
gratificação por produtividade.
Ainda
conforme os autos, o quadro geral de Porto Nacional estabelece que a função do
cargo de instrumentista esteja relacionada exclusivamente a música. O juiz
Adriano Gomes entendeu que o município legislou para permitir que os servidores
músicos exercessem funções operacionais de guardas municipais. E, assim,
exercendo funções distintas de músicos, sendo que trabalharam no patrulhamento,
fiscalização e manutenção da ordem pública da cidade.
Em
sua defesa, a administração da cidade citou que a Constituição Federal prevê
que assuntos de interesse local são competências do município e alegou ainda
que a forma de legislar foi devido à necessidade. De acordo com o município,
após o aumento dos índices de violência municipal, publicou legislação que
permitia que os Guardas Municipais Músicos exercessem a função de Guardas
Municipais Operacionais.
Na
sentença, o magistrado titular da 1ª Vara Cível de Porto Nacional discordou da
alegação e lembrou que o embasamento não serve para desviar tais servidores de
suas funções. O juiz revogou todos os atos administrativos que tenham
estabelecidos ou obrigado os servidores a exercerem outra função. Assim como,
declarou inconstitucional o artigo 43 da Lei Complementar Municipal de nº 032
do ano de 2015.
E ao
julgar procedente a ação, o magistrado Adriano Gomes afirmou que restou
comprovado o desvio de funções de tais servidores públicos, e que tanto a Lei
Complementar Municipal, quanto as portarias e demais dispositivos utilizados
pela Administração da cidade, “extrapolaram as disposições contidas nas
legislações constitucional e infraconstitucional colacionadas, ao permitir que
servidores músicos exerçam funções operacionais de guardas municipais”.
O não
cumprimento da sentença está sob pena de multa diária de R$ 500, valor
acrescido com limitação de 90 dias.
Confira a sentença através do link:
Fonte: Gazeta do Cerrado
Comentários
Postar um comentário