Denúncia: MP recebe representação contra a Prefeitura de Feira da Mata (BA) por fazer concurso público para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13022
Buscando se efetivar
cada vez mais o respeito à Lei Federal nº 13.022/14, foi dado entrada na última
sexta-feira, 26 de julho de 2019, uma representação no Ministério Público da
Bahia contra o município de Feira da Mata, na região oeste do estado, por estar
fazendo concurso público para o cargo de guarda municipal apenas exigindo o
ensino fundamental completo.
“Queremos
que as Prefeituras façam concursos públicos sim para os cargos de guarda
municipal, porém respeitando tudo o que preconiza a Lei Federal 13.022, no que
tange aos seus artigos 9º e 10º, que além de se ter a prova escrita, tenha-se a
exigência do ensino médio completo, teste de aptidão física, avaliação psicológica
e idoneidade moral, assim como também ter a formação geral especifica para o exercício
do cargo”, disse o GCM Alan Braga, que deu entrada na representação.
Os
artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14, estabelece que o cargo de guarda
municipal é um cargo de carreira, assim como nestes dois artigos definem as
exigências mínimas para que este cargo venha a ser preenchido, devendo
obrigatoriamente todos os municípios do Brasil seguirem estas e as demais
questões estabelecidas nesta legislação federal.
Aguarde-se
agora o pronunciamento do Ministério Público sobre este fato de desrespeito a
esta legislação.
Fonte: Informe Azul Marinho
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