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Denúncia: MP recebe representação contra a Prefeitura de Feira da Mata (BA) por fazer concurso público para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13022


Buscando se efetivar cada vez mais o respeito à Lei Federal nº 13.022/14, foi dado entrada na última sexta-feira, 26 de julho de 2019, uma representação no Ministério Público da Bahia contra o município de Feira da Mata, na região oeste do estado, por estar fazendo concurso público para o cargo de guarda municipal apenas exigindo o ensino fundamental completo.
            “Queremos que as Prefeituras façam concursos públicos sim para os cargos de guarda municipal, porém respeitando tudo o que preconiza a Lei Federal 13.022, no que tange aos seus artigos 9º e 10º, que além de se ter a prova escrita, tenha-se a exigência do ensino médio completo, teste de aptidão física, avaliação psicológica e idoneidade moral, assim como também ter a formação geral especifica para o exercício do cargo”, disse o GCM Alan Braga, que deu entrada na representação.
            Os artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14, estabelece que o cargo de guarda municipal é um cargo de carreira, assim como nestes dois artigos definem as exigências mínimas para que este cargo venha a ser preenchido, devendo obrigatoriamente todos os municípios do Brasil seguirem estas e as demais questões estabelecidas nesta legislação federal.
            Aguarde-se agora o pronunciamento do Ministério Público sobre este fato de desrespeito a esta legislação.



Fonte: Informe Azul Marinho

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