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Denúncia: MP recebe representação contra a Prefeitura de Paratinga (BA) por colocar pessoas para exercer a função de Guarda Municipal sem concurso público


             
              Buscando se efetivar cada vez mais o respeito à Lei Federal nº 13.022/14, foi dado entrada na última sexta-feira, 26 de julho de 2019, uma representação no Ministério Público da Bahia contra o município de Paratinga, na região oeste do estado.
            “Não somos contra as Prefeituras que queiram ajudar a gerar mais empregos no municípios, porém queremos que as Prefeituras respeitem a nossa categoria, assim como respeite a nossa legislação federal especifica, na qual se trata da Lei Federal nº 13.022/14, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que deixa bem claro que para exercer a função de guarda municipal tem que ser por meio de servidor público devidamente concursado para o cargo efetivo, não podendo ser desta forma sem haver esse processo seletivo”, disse o GCM Alan Braga, que deu entrada na representação.
            Os artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14, estabelece que o cargo de guarda municipal é um cargo de carreira, devendo ter plano de cargos específicos, além ser preenchido por meio de concurso público para o cargo de guarda municipal, que deve ter as provas escritas, teste de aptidão física, teste psicológico, idoneidade moral, e formação geral especifica para exercício do cargo.


Fonte: Informe Azul Marinho

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