Denúncia: MP recebe representação contra a Prefeitura de Paratinga (BA) por colocar pessoas para exercer a função de Guarda Municipal sem concurso público
“Não somos contra as Prefeituras que
queiram ajudar a gerar mais empregos no municípios, porém queremos que as
Prefeituras respeitem a nossa categoria, assim como respeite a nossa legislação
federal especifica, na qual se trata da Lei Federal nº 13.022/14, que é o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, que deixa bem claro que para exercer a função de
guarda municipal tem que ser por meio de servidor público devidamente
concursado para o cargo efetivo, não podendo ser desta forma sem haver esse
processo seletivo”, disse o GCM Alan Braga, que deu entrada na representação.
Os artigos 9º e 10º da Lei Federal
nº 13.022/14, estabelece que o cargo de guarda municipal é um cargo de
carreira, devendo ter plano de cargos específicos, além ser preenchido por meio
de concurso público para o cargo de guarda municipal, que deve ter as provas
escritas, teste de aptidão física, teste psicológico, idoneidade moral, e
formação geral especifica para exercício do cargo.
Fonte: Informe
Azul Marinho
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