Pular para o conteúdo principal

Prefeitura de São José do Jacuipe (BA) através da Guarda Civil Municipal consegue apoio da Yamana Gold para aplicação de projeto de revitalização ambiental



Nesta sexta-feira, 28 de junho de 2019, a GCM Diana, representando a Guarda Civil Municipal de São José do Jacuípe esteve presente na empresa mineradora Yamana Gold, que fica localizada na cidade de Jacobina, para discutir a questão do projeto de doação de mudas de arvores no município de São José do Jacuípe, onde essas mudas serão fornecidas gratuitamente pela Yamana Gold, para ajudar na revitalização do meio ambiente no município de São José do Jacuípe, onde ficou garantido a doação de 400 mudas.
Essa iniciativa da Guarda Civil Municipal, através da GCM Diana, tem também o apoio da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe, na qual o Prefeito Erismar ao tomar ciência desta iniciativa abraçou esta causa e está incentivando a trazer este projeto para o município, pois esse ato ajudará a plantar diversas árvores, beneficiando também toda a população, ajudando desta forma a fortalecer as questões de preservação e conservação ambiental nesta região, onde essa parceria também visa conscientizar a população pela importância da preservação de todo o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Em se tratando de meio ambiente, deve-se lembrar que a Guarda Civil Municipal tem o dever de proteger o mesmo, inclusive buscando adotar ações para conscientizar a população pela preservação do mesmo, para combater a depredação e todos os crimes nesta área, até porque conforme o artigo 99 do Código Civil Brasileiro, o meio ambiente é um bem público, e sendo um bem público é dever constitucional de se ter a proteção da Guarda Civil Municipal e do Poder Público em geral, onde a Lei Federal nº 13.022/14, da qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, também afirma que todas as instituições de Guardas Civis Municipais do Brasil inteiro tem do dever de desenvolver ações para proteger este importante bem público que é o meio ambiente.

Veja o áudio da GCM Diana falando sobre o assunto:



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...