Resumo: Promover a orientação
sobre a atuação na área ambiental pela Guarda Municipal, mostrando que o meio
ambiente é um bem público, e por isso deve haver a proteção desta instituição
por meio de seus integrantes.
Palavras-chave: Meio
ambiente, proteção, bem público, Guarda Municipal.
Essa data foi criada durante Assembleia Geral
das Nações Unidas, na resolução XXVII, em 15 de dezembro de 1972, na
Conferência de Estocolmo, na Suécia, sendo que nesta conferência, o tema
principal foi o Ambiente Humano, com o objetivo de promover atividades de
proteção e preservação do meio ambiente, assim como alertar tanto a sociedade
em geral como os governos os perigos de não haver os devidos cuidados com o
meio ambiente deste planeta.
No
Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, diz que "todos
tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras
gerações. Ou seja, segundo a legislação brasileira tanto o Poder Público como a
sociedade tem o dever de atuar com ações em defesa e preservação do meio
ambiente, para que assim possa ter o devido equilíbrio entre o ser humano e a
natureza, inclusive preservando-o para que as próximas gerações que vierem
possam usufruir deste patrimônio.
O
dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o
meio ambiente também é relacionado como uma competência comum dessas esferas
governamentais prevista nos incisos VI, VII e XI do artigo 23 da Constituição
Federal de 1988, que diz claramente que esses devem proteger e preservar o meio
ambiente, assim como fiscalizar e combater qualquer forma de poluição, e ainda
registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Salientando
que ainda existe a Lei Federal 9.605/98, que dispõe obre as sanções penais
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
inclusive praticados contra os animais silvestres, domésticos, nativos ou
exóticos.
Cabe
lembrar ainda que o meio ambiente é um bem público de uso comum do povo, e se é
classificado desta forma como consta no artigo 99 do Código Civil Brasileiro,
então faz jus a proteção da Guarda Municipal, pois o parágrafo 8° do artigo 144
da Constituição Federal, deixa claro que as instituições de Guardas Municipais
devem proteger os bens públicos, e na Lei Federal 13.022/14, além de reafirmar
essa proteção aos bens públicos também deixa claro a proteção e preservação do
meio ambiente como um todo, inclusive o natural (incluindo a fauna e a flora), arquitetônico
e o cultural.
Desta
forma, fica claro que as Guardas Municipais também devem atuar na proteção
ambiental, podendo inclusive criar grupamentos específicos com essa finalidade,
tendo uma capacitação voltada a área ambiental, podendo inclusive com as
devidas formalidades de cooperação técnica com a secretaria municipal
responsável pelo meio ambiente, fazer fiscalizações ambientais, podendo esse
termo de cooperação técnica também ser realizado com órgãos de proteção
ambiental do poder público estadual e federal.
Para
mostrar uma formalidade entre uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente e uma
instituição de Guarda Municipal para que se possa atuar na área com a
possibilidade de fazer autuações, segue um modelo de termo de cooperação
técnica:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº __/____
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE __________.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Administração Direta, criada pela Lei nº ___, de
__ de_____ de ___, com sede na Rua/Avenida/Alameda/...., nº.., Jeremoabo/BA,
neste ato representado pelo seu(sua) Secretário(a), o(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente neste
município, e a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
_____________, pessoa jurídica de direito público, criada e organizada pela
Lei nº XXXX, de XX de XXXX de XXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00,
com sede na Rua/Praça/Avenida/Alameda/...., nº.., XXXXXXXXXX/XX, neste ato
representada pela sua Comandante, a Senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, resolvem celebrar o Termo
de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por
objeto estabelecer cooperação mútua entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX com o fulcro na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de
dezembro de 2011, objetivando estabelecer procedimentos de cooperação que
propiciem a implementação nos dispostos dos artigos 144, §8º, na proteção de
bens públicos, e 225 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 6.514/08, do
artigo 5º, inciso VII da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, do
artigo 4º, incisos VII e XII, da Lei Municipal nº ____, de ___ de ____ de ____,
e da Lei Municipal nº _____, que dispõe sobre a Política Ambiental, de
Recuperação, de Proteção e Preservação do Meio Ambiente (Se existir).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes
comprometem-se a aperfeiçoar as ações de fiscalizações, educação ambiental,
monitoramento ambiental e combate a queimadas, através de planejamento
conjunto, respeitando as competências de cada órgão.
Para a execução
do presente Termo de Cooperação Técnica caberá às partes implementarem ações
necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida à legislação
ambiental federal, estadual e municipal, mediante as seguintes obrigações:
§1º À Secretaria
Municipal do Meio Ambiente caberá:
I – Desenvolver
mecanismos em conjunto com a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX que garantam o
efetivo cumprimento da legislação ambiental vigente;
II – Planejar e
coordenar em conjunto com a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX as ações de
fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
III – Fornecer
os termos próprios de Auto de Infração, Notificação, Termo de Apreensão, Termo
de Doação, entre outros necessários para o bom desenvolvimento das ações
fiscalizatórias ambientais;
IV – Realizar ou
contribuir para a realização da capacitação e nivelamento dos procedimentos
administrativos de fiscalização ambiental a cada ciclo de 02 (dois) anos
corridos aos agentes da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX que realizarão as
ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
V – Fornecer
apoio técnico e jurídico para o desenvolvimento das ações fiscalizadoras
ambientais, educadoras ambientais e de monitoramento ambiental;
VI – Fornecer
demais insumos, materiais, veículos, equipamentos e recursos necessários para a
realização das ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e
monitoramento ambiental realizados pelos servidores da Guarda Civil Municipal
de XXXXXXXXX.
§2º À Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX caberá:
I – Respeitar as diretrizes e determinações da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto ao objeto deste Termo, dada a
competência legal como Secretaria responsável pela coordenação, controle e
execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
II – Desenvolver
mecanismos em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que garantam
o efetivo cumprimento da legislação ambiental vigente;
III – Efetuar as
ações de educação ambiental, monitoramento ambiental e a fiscalização ambiental
preventiva e ostensiva para coibir atividades não licenciadas ou não autorizadas
que possam causar ou resultar em danos à fauna, à flora, aos recursos hídricos,
ao meio ambiente urbano e ao meio ambiente em geral;
IV –
Disponibilizar e manter uma equipe de servidores Guardas Civis Municipais que
já tenham participado de curso de capacitação e nivelamento dos procedimentos
administrativos de fiscalização ambiental conforme a legislação vigente e
normativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atuar como Agentes
Autuantes Ambientais, os quais devem ter cadastro atualizado no setor do
Contencioso Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a devida
identificação de nome, matricula e telefone, devendo ser atualizado o referido
cadastro em caso de exclusão e/ou inclusão de servidores da Guarda Civil
Municipal de XXXXXXXXXX;
V – Colaborar
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no sentido de aprimorar e
incentivar a fiscalização ambiental, principalmente quando houver
possibilidades de conflitos;
VI – Lavrar os
termos próprios de autuação ambiental sendo Autos de Infração, Termos de
Embargo, Apreensão, Doação, Soltura, entre outros, e adotar todas as
providências previstas pelas Leis Ambientais, quando da constatação de
cometimento de infração ambiental;
VII – Encaminhar em até 05 (cinco) dias úteis a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Autos de Infração, os termos
próprios, os relatórios, entre outros atos administrativos gerados na autuação
conforme artigo 98 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e normativas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para os Autos de Infração e Termos,
devem-se montar os processos e posteriormente encaminhá-los ao Contencioso
Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ressaltando-se a inércia e
morosidade dos atos inerentes a efetivação do processo de apuração de infração
ambiental, observados os prazos prescricionais, incidem em responsabilização
funcional, nos termos do artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/2008;
VIII – Coordenar a disponibilidade de veículos,
equipamentos, instrumentos, materiais, recursos e serviços de manutenção
fornecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para as ações da Guarda
Civil Municipal, principalmente voltados para as ações de fiscalização
ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
IX – Coordenar as brigas de incêndio ao combate às
queimadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer
natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva
responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a título de
solidariedade ou de subsidiariedade fazer repasses de recursos a Guarda Civil
Municipal de XXXXXXXXX para investimentos em capacitação, aquisição e
manutenção de equipamentos e estruturas da corporação, principalmente para
cumprimento do objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo
período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação somente poderá ser
rescindido por motivo relevante e mediante comunicação prévia, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, salvo superveniência de norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível.
Sub-cláusula Única. No caso de rescisão do presente
Termo os materiais, equipamentos e veículos fornecidos por meio desta cooperação
estabelecida, permanecerão na Guarda Civil Municipal como forma de manter uma
efetiva atuação da corporação, com exceção dos documentos e arquivos
relacionados as autuações realizadas, devendo estes serem repassados a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente para seu arquivamento e guarda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por mútuo acordo
entre as partes, obedecendo-se à legislação vigente, com o único objetivo de
implementar ações conjuntas, convergindo esforços, com vistas à consecução do
objeto do presente instrumento, podendo ser firmados através de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste Termo, este deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município de XXXXXXXX, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Município de XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jeremoabo, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente
Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram
lidas e assinadas pelos participes.
(cidade), __ de
______ de _____.
_______________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante da Guarda
Civil Municipal de XXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
1._________________________ 2._________________________
CPF CPF
Por
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda
Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”
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