Pular para o conteúdo principal

Proteção do Meio Ambiente: A Guarda Municipal pode atuar nesta área?

Resumo: Promover a orientação sobre a atuação na área ambiental pela Guarda Municipal, mostrando que o meio ambiente é um bem público, e por isso deve haver a proteção desta instituição por meio de seus integrantes.

Palavras-chave: Meio ambiente, proteção, bem público, Guarda Municipal.


Essa data foi criada durante Assembleia Geral das Nações Unidas, na resolução XXVII, em 15 de dezembro de 1972, na Conferência de Estocolmo, na Suécia, sendo que nesta conferência, o tema principal foi o Ambiente Humano, com o objetivo de promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, assim como alertar tanto a sociedade em geral como os governos os perigos de não haver os devidos cuidados com o meio ambiente deste planeta.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, diz que "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Ou seja, segundo a legislação brasileira tanto o Poder Público como a sociedade tem o dever de atuar com ações em defesa e preservação do meio ambiente, para que assim possa ter o devido equilíbrio entre o ser humano e a natureza, inclusive preservando-o para que as próximas gerações que vierem possam usufruir deste patrimônio.
O dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente também é relacionado como uma competência comum dessas esferas governamentais prevista nos incisos VI, VII e XI do artigo 23 da Constituição Federal de 1988, que diz claramente que esses devem proteger e preservar o meio ambiente, assim como fiscalizar e combater qualquer forma de poluição, e ainda registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Salientando que ainda existe a Lei Federal 9.605/98, que dispõe obre as sanções penais administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive praticados contra os animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
Cabe lembrar ainda que o meio ambiente é um bem público de uso comum do povo, e se é classificado desta forma como consta no artigo 99 do Código Civil Brasileiro, então faz jus a proteção da Guarda Municipal, pois o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal, deixa claro que as instituições de Guardas Municipais devem proteger os bens públicos, e na Lei Federal 13.022/14, além de reafirmar essa proteção aos bens públicos também deixa claro a proteção e preservação do meio ambiente como um todo, inclusive o natural (incluindo a fauna e a flora), arquitetônico e o cultural.
Desta forma, fica claro que as Guardas Municipais também devem atuar na proteção ambiental, podendo inclusive criar grupamentos específicos com essa finalidade, tendo uma capacitação voltada a área ambiental, podendo inclusive com as devidas formalidades de cooperação técnica com a secretaria municipal responsável pelo meio ambiente, fazer fiscalizações ambientais, podendo esse termo de cooperação técnica também ser realizado com órgãos de proteção ambiental do poder público estadual e federal.
Para mostrar uma formalidade entre uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente e uma instituição de Guarda Municipal para que se possa atuar na área com a possibilidade de fazer autuações, segue um modelo de termo de cooperação técnica:



TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº __/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE __________.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Administração Direta, criada pela Lei nº ___, de __ de_____ de ___, com sede na Rua/Avenida/Alameda/...., nº.., Jeremoabo/BA, neste ato representado pelo seu(sua) Secretário(a), o(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente neste município, e a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE _____________, pessoa jurídica de direito público, criada e organizada pela Lei nº XXXX, de XX de XXXX de XXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua/Praça/Avenida/Alameda/...., nº.., XXXXXXXXXX/XX, neste ato representada pela sua Comandante, a Senhora XXXXXXXXXXXXXXXX, residente nesta cidade, resolvem celebrar o Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX com o fulcro na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, objetivando estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implementação nos dispostos dos artigos 144, §8º, na proteção de bens públicos, e 225 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 6.514/08, do artigo 5º, inciso VII da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, do artigo 4º, incisos VII e XII, da Lei Municipal nº ____, de ___ de ____ de ____, e da Lei Municipal nº _____, que dispõe sobre a Política Ambiental, de Recuperação, de Proteção e Preservação do Meio Ambiente (Se existir).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se a aperfeiçoar as ações de fiscalizações, educação ambiental, monitoramento ambiental e combate a queimadas, através de planejamento conjunto, respeitando as competências de cada órgão.
Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica caberá às partes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida à legislação ambiental federal, estadual e municipal, mediante as seguintes obrigações:

§1º À Secretaria Municipal do Meio Ambiente caberá:

I – Desenvolver mecanismos em conjunto com a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX que garantam o efetivo cumprimento da legislação ambiental vigente;
II – Planejar e coordenar em conjunto com a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX as ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
III – Fornecer os termos próprios de Auto de Infração, Notificação, Termo de Apreensão, Termo de Doação, entre outros necessários para o bom desenvolvimento das ações fiscalizatórias ambientais;
IV – Realizar ou contribuir para a realização da capacitação e nivelamento dos procedimentos administrativos de fiscalização ambiental a cada ciclo de 02 (dois) anos corridos aos agentes da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXX que realizarão as ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
V – Fornecer apoio técnico e jurídico para o desenvolvimento das ações fiscalizadoras ambientais, educadoras ambientais e de monitoramento ambiental;
VI – Fornecer demais insumos, materiais, veículos, equipamentos e recursos necessários para a realização das ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental realizados pelos servidores da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX.

§2º À Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX caberá:

I – Respeitar as diretrizes e determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto ao objeto deste Termo, dada a competência legal como Secretaria responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
II – Desenvolver mecanismos em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que garantam o efetivo cumprimento da legislação ambiental vigente;
III – Efetuar as ações de educação ambiental, monitoramento ambiental e a fiscalização ambiental preventiva e ostensiva para coibir atividades não licenciadas ou não autorizadas que possam causar ou resultar em danos à fauna, à flora, aos recursos hídricos, ao meio ambiente urbano e ao meio ambiente em geral;
IV – Disponibilizar e manter uma equipe de servidores Guardas Civis Municipais que já tenham participado de curso de capacitação e nivelamento dos procedimentos administrativos de fiscalização ambiental conforme a legislação vigente e normativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atuar como Agentes Autuantes Ambientais, os quais devem ter cadastro atualizado no setor do Contencioso Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a devida identificação de nome, matricula e telefone, devendo ser atualizado o referido cadastro em caso de exclusão e/ou inclusão de servidores da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXXX;
V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no sentido de aprimorar e incentivar a fiscalização ambiental, principalmente quando houver possibilidades de conflitos;
VI – Lavrar os termos próprios de autuação ambiental sendo Autos de Infração, Termos de Embargo, Apreensão, Doação, Soltura, entre outros, e adotar todas as providências previstas pelas Leis Ambientais, quando da constatação de cometimento de infração ambiental;
VII – Encaminhar em até 05 (cinco) dias úteis a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Autos de Infração, os termos próprios, os relatórios, entre outros atos administrativos gerados na autuação conforme artigo 98 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e normativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para os Autos de Infração e Termos, devem-se montar os processos e posteriormente encaminhá-los ao Contencioso Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ressaltando-se a inércia e morosidade dos atos inerentes a efetivação do processo de apuração de infração ambiental, observados os prazos prescricionais, incidem em responsabilização funcional, nos termos do artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/2008;
VIII – Coordenar a disponibilidade de veículos, equipamentos, instrumentos, materiais, recursos e serviços de manutenção fornecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para as ações da Guarda Civil Municipal, principalmente voltados para as ações de fiscalização ambiental, educação ambiental e monitoramento ambiental;
IX – Coordenar as brigas de incêndio ao combate às queimadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza assumidos singularmente por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a título de solidariedade ou de subsidiariedade fazer repasses de recursos a Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXX para investimentos em capacitação, aquisição e manutenção de equipamentos e estruturas da corporação, principalmente para cumprimento do objeto deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado a qualquer tempo, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação somente poderá ser rescindido por motivo relevante e mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível.

Sub-cláusula Única. No caso de rescisão do presente Termo os materiais, equipamentos e veículos fornecidos por meio desta cooperação estabelecida, permanecerão na Guarda Civil Municipal como forma de manter uma efetiva atuação da corporação, com exceção dos documentos e arquivos relacionados as autuações realizadas, devendo estes serem repassados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para seu arquivamento e guarda.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecendo-se à legislação vigente, com o único objetivo de implementar ações conjuntas, convergindo esforços, com vistas à consecução do objeto do presente instrumento, podendo ser firmados através de termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

Para eficácia deste Termo, este deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de XXXXXXXX, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de XXXXXXXXXX.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Jeremoabo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas pelos participes.


(cidade), __ de ______ de _____.
_______________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante da Guarda Civil Municipal de XXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHAS

1._________________________                                   2._________________________
CPF                                                                          CPF


Por
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se