Pular para o conteúdo principal

Vereadores aprovam por unanimidade projeto de reorganização da Guarda Civil Municipal de Brejões (BA)

Na noite desta terça-feira, 28 de maio de 2019, os vereadores da Câmara Municipal de Brejões, colocaram em pauta para votação o Projeto de Lei nº 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, na qual trata da reorganização da Guarda Civil Municipal. O projeto além de deixar claro as atribuições e competências, também traz a questão do comando de carreira, a forma de ingresso na carreira, formação e capacitação, gratificação de periculosidade de 30%, previsão de criação do regimento disciplinar e regimento jurídico próprio dos servidores da guarda civis, e o brasão da instituição.
Durante a sessão todos os vereadores elogiaram bastante a atuação da Guarda Civil Municipal de Brejões, que vem fazendo um ótimo trabalho no município, e que estavam dando esse voto de confiança a categoria justamente por demonstrarem um bom trabalho de eficiência para a sociedade, sendo bastante solícitos aos atendimentos e ocorrências com a população do município, assim como através das ações sociais e da ronda escolar quem vem desenvolvendo.
Ainda na sessão da Câmara, os vereadores permitiram que o GCM Junior, que é o comandante da Guarda Civil Municipal de Brejões, usa-se a fala para falar sobre esse projeto que estava sendo apreciado pelos edis e sua importância, assim como o GCM Alan Braga, que usou sua fala para destacar as ações que esses agentes já fazem no município, e que os mesmos necessitavam do reconhecimento do poder legislativo suplicando que votassem a favor do projeto, mostrando que com a devida regularização da Guarda Civil Municipal poderia se conquistar outras melhorias e buscar recursos para a manutenção e investimentos na categoria e na instituição, podendo desta forma fazer mais ações ainda em benefício da sociedade.
Com o reconhecimento dos vereadores, o projeto foi aprovado por unanimidade, onde a categoria que acompanhou a votação agradeceu imensamente aos vereadores, assim como ao Prefeito por ter encaminhado o projeto.
O informe Azul Marinho parabeniza a todos os vereadores por terem entendido a importância desse projeto tanto para os guardas civis municipais como para toda a população, e terem aprovado, assim como parabeniza a Gestão Municipal por estar dando o valor a essa classe, inclusive fazendo esse encaminhamento do projeto.
Agora o projeto seguirá para o Poder Executivo Municipal, para a sanção do prefeito.




Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...