Pular para o conteúdo principal

Polícia Municipal de Riachão das Neves (BA) realiza ação social e encaminha cidadão a sua cidade de origem


Na manhã desta última sexta-feira, 24 de maio de 2019, a Polícia Municipal de Riachão das Neves (antiga Guarda Civil Municipal, que teve sua nomenclatura alterada por meio de lei municipal), na região oeste da Bahia, recebeu uma ligação, na qual estava informando que havia uma pessoa morta na estrada, e de posse dessa informação uma guarnição se deslocou até o local, e encontraram um senhor de nome Márcio, jogado as margens da BR 135, que acordaram o homem, na qual o mesmo alegou que sua bicicleta e seu dinheiro foram roubados, e que estava a seis dias sem contato com a sua família, e não possuía recursos para entrar em contato nem retornar a sua família na cidade de Campos Belos, no estado de Goiás.
Após fazer a verificação documental, e visto que não tinha nenhum registro criminal contra o mesmo pelos Policiais Municipais, o Sr. Marcio contou a sua história de vida e o porquê tinha saído do estado de Goiás e estava indo em direção ao estado do Piauí, comovidos com a situação, os agentes da Polícia Municipal conduziram o senhor para sede da instituição, deram alimentação, e fizeram com que o mesmo pudesse ter o asseio pessoal com um bom banho e cortaram seu cabelo, permanecendo até o dia seguinte, na qual os agentes conseguiram com recursos próprios as passagens, alguns alimentos e recursos para que o mesmo pudesse retornar a sua cidade de origem no estado de Goiás, embarcando o Sr. Marcio na rodoviária da cidade de Barreiras.
Essa ação social mostrou que os agentes da Polícia Municipal de Riachão das Neves estão buscando fazer a manutenção da ordem pública, buscando também fazer belíssimas ações sociais como essa, de solidariedade ao próximo.





Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se