Denúncia: Representação no MP é feita contra a Prefeitura de Feira da Mata (BA) por desrespeitar Lei Federal 13.022/14 em edital de concurso público
Buscando fazer com que haja o devido respeito as Guardas Municipais,
mais uma vez fizemos uma representação no Ministério Público contra Prefeituras
no estado da Bahia, desta vez contra a Administração Municipal de Feira da Mata,
na região oeste do estado, onde a Prefeitura desrespeita o artigo 9° da Lei
Federal n° 13.022/14, lançando o edital de concurso público nº 001/2019, com 07
(sete) vagas para Guarda Municipal exigindo o ensino fundamental, onde a
normativa federal que disciplina e organiza as Guardas Municipais no Brasil
inteiro deixa bem claro que o cargo guarda municipal é composto por servidores
públicos de carreira, exigindo-se no mínimo para ingressar na carreira,
conforme o Art. 10º desta supracitada Lei Federal:
“Lei Federal nº
13.022, de 08 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais
....
Art. 10. São
requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos
direitos políticos;
III - quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio
completo de escolaridade;
V - idade mínima de
18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física,
mental e psicológica; e
VII - idoneidade
moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder
Judiciário estadual, federal e distrital.
....”
Veja na integra a Lei
Federal nº 13.022/14 através do link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Observa-se que a Prefeitura de Feira da Mata de respeita claramente essa
legislação federal no que tange as Guardas Municipais, na qual todos os
municípios brasileiros tem a obrigação em cumprir, exigindo apenas o ensino fundamental
para ingresso na carreira de Guarda Municipal, sem inclusive exigir as demais
etapas como teste físico, avaliação psicológica e idoneidade moral.
Com isso, foi apresentada a denúncia ao Ministério Público da Bahia
contra esse desrespeito enorme desta Prefeitura Municipal a legislação que
organiza e disciplina as Guardas Municipais no Brasil inteiro, onde aguardamos
agora o posicionamento do Ministério Público contra esse fato terrível de
descumprimento de uma Lei Federal.
Por GCM Alan Braga
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