Denúncia: Prefeitura de Ibotirama (BA) desrespeita Lei Federal 13.022/14 em edital de concurso público
Buscando fazer com que haja o devido respeito
as Guardas Municipais, mais uma vez fizemos uma representação no Ministério
Público contra Prefeituras no estado da Bahia, desta vez contra a Administração
Municipal de Ibotirama, na região oeste do estado, onde a Prefeitura
desrespeita o artigo 9° da Lei Federal n° 13.022/14, lançando o edital de
concurso público nº 001/2019, com 20 (vinte) vagas para Guarda Municipal
exigindo o ensino fundamental incompleto, onde a normativa federal que
disciplina e organiza as Guardas Municipais no Brasil inteiro deixa bem claro
que o cargo guarda municipal é composto por servidores públicos de carreira,
exigindo-se no mínimo para ingressar na carreira, conforme o Art. 10º desta
supracitada Lei Federal:
“Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais
....
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público
na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
....”
Veja na integra a Lei Federal nº 13.022/14 através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Observa-se que a Prefeitura de Ibotirama de
respeita claramente essa legislação federal no que tange as Guardas Municipais,
na qual todos os municípios brasileiros tem a obrigação em cumprir, exigindo
apenas o ensino fundamental incompleto para ingresso na carreira de Guarda
Municipal, sem inclusive exigir as demais etapas como teste físico, avaliação psicológica
e idoneidade moral.
Com isso, foi apresentada a denúncia ao
Ministério Público da Bahia contra esse desrespeito enorme desta Prefeitura
Municipal a legislação que organiza e disciplina as Guardas Municipais no
Brasil inteiro, onde aguardamos agora o posicionamento do Ministério Público
contra esse fato terrível de descumprimento de uma Lei Federal.
Por
GCM Alan Braga
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