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Denúncia: Prefeitura de Ibotirama (BA) desrespeita Lei Federal 13.022/14 em edital de concurso público


Buscando fazer com que haja o devido respeito as Guardas Municipais, mais uma vez fizemos uma representação no Ministério Público contra Prefeituras no estado da Bahia, desta vez contra a Administração Municipal de Ibotirama, na região oeste do estado, onde a Prefeitura desrespeita o artigo 9° da Lei Federal n° 13.022/14, lançando o edital de concurso público nº 001/2019, com 20 (vinte) vagas para Guarda Municipal exigindo o ensino fundamental incompleto, onde a normativa federal que disciplina e organiza as Guardas Municipais no Brasil inteiro deixa bem claro que o cargo guarda municipal é composto por servidores públicos de carreira, exigindo-se no mínimo para ingressar na carreira, conforme o Art. 10º desta supracitada Lei Federal:
“Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais
....
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
....”
Veja na integra a Lei Federal nº 13.022/14 através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

Observa-se que a Prefeitura de Ibotirama de respeita claramente essa legislação federal no que tange as Guardas Municipais, na qual todos os municípios brasileiros tem a obrigação em cumprir, exigindo apenas o ensino fundamental incompleto para ingresso na carreira de Guarda Municipal, sem inclusive exigir as demais etapas como teste físico, avaliação psicológica e idoneidade moral.
Com isso, foi apresentada a denúncia ao Ministério Público da Bahia contra esse desrespeito enorme desta Prefeitura Municipal a legislação que organiza e disciplina as Guardas Municipais no Brasil inteiro, onde aguardamos agora o posicionamento do Ministério Público contra esse fato terrível de descumprimento de uma Lei Federal.

Por GCM Alan Braga

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