Pular para o conteúdo principal

Agentes da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal de Adustina (BA) detém indivíduo por crime de maus tratos a um animal


Cachorro conhecido como Floquinho que foi vitimado com um disparo de arma de fogo em sua boca pelo acusado detido pela PC, PM e GM em ação conjunta. Foto: GM de Adustina/BA.


Na tarde do domingo, 11 de maio de 2019, um jovem efetuou um disparo de arma de fogo na boca de um cachorro (chamado de Floquinho), no centro da cidade de Adustina, na região nordeste da Bahia, na qual o cachorro atingido pelo disparo não resistiu ao ferimento e morreu.
Este ato chocou os adustinenses que entraram em contato com o deputado estadual Marcell Morais, conhecido protetor dos animais, e passaram informações deste ato de covardia.
Indignado, deputado ligou para o Delegado de Polícia de Adustina Eduardo Henrique e passou aquelas informações (recebidas anonimamente). Assim, foram iniciadas as investigações.
Após coletar as provas de autoria, agentes da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal de Adustina detiveram o indivíduo chamado João Paulo, que acabou confessando o ato criminoso, que responderá criminalmente pelos delitos de maus-tratos a animais e disparo de arma de fogo.



Fonte: Instagram da Guarda Municipal de Adustina/BA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...