Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho (BA) lança processo seletivo para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13022
No dia 16 de abril
de 2019, a Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho, na região oeste do
estado da Bahia, lançou o edital de Processo Seletivo nº 004/2019, onde no
mesmo consta a seleção para ocupação em regime temporário para diversos cargos,
entre eles o de Guarda Municipal, oferecendo 2 vagas.
Acontece que tal
processo seletivo para ocupação em regime temporário para o cargo de Guarda
Municipal, feri o que tange os artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14,
que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que diz que claramente o
cargo de guarda municipal deve ser ocupado por integrantes de carreira, ou
seja, que deve ser feito concurso público para cargo efetivo de guarda
municipal, e que um dos requisitos mínimos para o ingresso nessa carreira é o
ensino médio completo.
Vendo este fato, no
mesmo dia 16 de abril foi dado entrada no Ministério Público da Bahia, por meio
do GCM Alan Braga, que fez a devida notificação a esse órgão de fiscalização,
para que as medidas corretivas fossem tomadas para que a Lei Federal nº
13.022/14 não seja desrespeitada nesse município, e que se existe a necessidade
de colocar mais guardas municipais então que se siga a legislação e se faça o
devido concurso público.
Fonte: Informe Azul Marinho
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