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Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho (BA) lança processo seletivo para Guarda Municipal desrespeitando a Lei Federal 13022


No dia 16 de abril de 2019, a Prefeitura Municipal de Tabocas do Brejo Velho, na região oeste do estado da Bahia, lançou o edital de Processo Seletivo nº 004/2019, onde no mesmo consta a seleção para ocupação em regime temporário para diversos cargos, entre eles o de Guarda Municipal, oferecendo 2 vagas.
Acontece que tal processo seletivo para ocupação em regime temporário para o cargo de Guarda Municipal, feri o que tange os artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que diz que claramente o cargo de guarda municipal deve ser ocupado por integrantes de carreira, ou seja, que deve ser feito concurso público para cargo efetivo de guarda municipal, e que um dos requisitos mínimos para o ingresso nessa carreira é o ensino médio completo.
Vendo este fato, no mesmo dia 16 de abril foi dado entrada no Ministério Público da Bahia, por meio do GCM Alan Braga, que fez a devida notificação a esse órgão de fiscalização, para que as medidas corretivas fossem tomadas para que a Lei Federal nº 13.022/14 não seja desrespeitada nesse município, e que se existe a necessidade de colocar mais guardas municipais então que se siga a legislação e se faça o devido concurso público.


Fonte: Informe Azul Marinho

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