Pular para o conteúdo principal

Após denúncia, Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho (BA) retira cargo de guarda municipal de processo seletivo para vagas temporárias


Após haver denúncia no Ministério Público pois a Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho, na região oeste da Bahia, abrir edital para preenchimento de diversos cargos em regime de contratação temporária onde dentre esses cargos tinha o de guarda municipal, sendo que isso é um desrespeito à Lei Federal nº 13.022/14, que deixa claro que o cargo de guarda municipal é de carreira, devendo ser preenchido por concurso público para cargos de carreira, a gestão municipal voltou atrás, e retirou o cargo de guarda municipal deste certame.
A denúncia foi feita pelo GCM Alan Braga ao Ministério Público, onde o mesmo apontou a irregularidade perante a legislação, mostrando o desrespeito da Prefeitura, na qual essa denúncia foi feita no mesmo dia que a publicação foi feita no diário oficial do município, no dia 16 de abril.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, da qual trata a Lei Federal nº 13.022/14, é uma legislação que disciplina as instituições de Guardas Municipais no Brasil inteiro, sendo uma obrigação para os municípios seguir essa lei que determina diretrizes a essa instituição e categoria, na qual todos os municípios que já possuíam Guardas Municipais antes do ano de 2014 tiveram dois anos para se adequar de forma obrigatória a essa legislação podendo responderem juridicamente caso não fizessem, e aos municípios que não tinham mas pretendem criar, devem seguir obrigatoriamente o que rege esta lei.



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Indivíduo é detido em flagrante após golpear com facão um trabalhador pela Guarda Municipal de Santa Rita de Cássia/BA

Funcionários da Prefeitura de Santa Rita de Cássia, na região oeste da Bahia, faziam um trabalho de contenção de trânsito no acesso ao Parque Araujinho (Piranhas), quando por volta das 17 horas um indivíduo com sinais de embriaguez conduzindo um veículo fiat uno, avançou sobre o bloqueio e discutiu com dois trabalhadores que já estavam em preparação para encerrar o expediente, atravessando o veículo na via e intimidando os trabalhadores. Os funcionários liberaram o trânsito e se deslocaram para retirar os cones e fotos de isolamento, e mostrando insatisfação o indivíduo deu marcha re no veículo bruscamente na tentativa de atropelar os trabalhadores, e logo em seguida o indivíduo desembarcou do veículo portando um facão e tentou golpear o pescoço de um dos trabalhadores, quando heroicamente um outro trabalhador partiu em defesa do colega de trabalho e acabou sendo atingido em sua mão e na parte inferior e superior do seu braço esquerdo. O indivíduo que cometeu esse ato criminoso partiu

Municípios tem até o dia 15/05 para enviar projetos para concorrer a investimentos para a segurança escolar

  ATENÇÃO: PRÓXIMO DIA 15/05 É O ÚLTIMO DIA PARA ENCAMINHAMENTO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM AS PROPOSTAS PARA CONCORRER AOS RECURSOS DO EDITAL 05/2023 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA PROTEÇÃO ESCOLAR Lembrando a todos, próxima segunda-feira, 15/05, fecha o cronograma para que os municípios possam encaminhar as propostas de projetos com os demais documentos para concorrer aos recursos do Edital n° 5/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de recursos para investimentos na proteção escolar, na qual os municípios podem encaminhar propostas no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para que possam ser investidos especificamente nas ações da Guarda Municipal para reforçar a segurança nas escolas públicas municipais. Veja o edital através do link:  Edital 05/2023 - Segurança nas Escolas Já foi adiado uma vez, pois se encerrava no dia 03 de maio, então não terá novamente uma prorrogação. Antes haviam reclamações