Após denúncia, Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho (BA) retira cargo de guarda municipal de processo seletivo para vagas temporárias
Após haver denúncia no Ministério Público
pois a Prefeitura de Tabocas do Brejo Velho, na região oeste da Bahia, abrir
edital para preenchimento de diversos cargos em regime de contratação
temporária onde dentre esses cargos tinha o de guarda municipal, sendo que isso
é um desrespeito à Lei Federal nº 13.022/14, que deixa claro que o cargo de
guarda municipal é de carreira, devendo ser preenchido por concurso público
para cargos de carreira, a gestão municipal voltou atrás, e retirou o cargo de
guarda municipal deste certame.
A denúncia foi feita pelo GCM Alan Braga ao
Ministério Público, onde o mesmo apontou a irregularidade perante a legislação,
mostrando o desrespeito da Prefeitura, na qual essa denúncia foi feita no mesmo
dia que a publicação foi feita no diário oficial do município, no dia 16 de
abril.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, da
qual trata a Lei Federal nº 13.022/14, é uma legislação que disciplina as
instituições de Guardas Municipais no Brasil inteiro, sendo uma obrigação para
os municípios seguir essa lei que determina diretrizes a essa instituição e
categoria, na qual todos os municípios que já possuíam Guardas Municipais antes
do ano de 2014 tiveram dois anos para se adequar de forma obrigatória a essa
legislação podendo responderem juridicamente caso não fizessem, e aos
municípios que não tinham mas pretendem criar, devem seguir obrigatoriamente o
que rege esta lei.
Fonte: Informe Azul Marinho
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