Pular para o conteúdo principal

Vereadores votarão o projeto de regularização da Guarda Municipal de Sátiro Dias (BA) na próxima sessão


GCM Alan Braga (à esquerda), Chefe da Guarda Municipal, GCM Gerônimo (ao centro) e Prefeito Marivaldo Alves (à direita) durante reunião para discutir ações de melhorias para a Guarda Municipal. Fotos: Alan Braga/Informe Azul Marinho



Na próxima terça-feira, 02 de abril de 2019, será votado o Projeto de Lei que regularização definitiva da Guarda Municipal de Sátiro Dias, a sessão que seria realizada na última terça-feira, 26, foi suspensa devido às fortes chuvas que caíram no município, que acabou danificando algumas instalações internas da Câmara Municipal. No entanto os vereadores garantiram que essa votação será realizada na próxima sessão.
Na sessão realizada no dia 19 de março, o projeto foi apresentado na Câmara de Vereadores, e já foi apreciado pelos legisladores municipais, na qual entrará em pauta para votação na próxima, os guardas municipais aguardam ansiosos por esse momento pois será um passo importante para o crescimento e fortalecendo da instituição e efetivo da Guarda Municipal em Sátiro Dias.
O projeto traz além da regulamentação e reorganização de toda a instituição da Guarda Municipal de Sátiro Dias, o comando a ser exercido por guarda municipal de carreira, a definição de suas atribuições e competências, normatiza o brasão da instituição,  garante o recebimento da gratificação de periculosidade de 30% sobre o salário base, a forma de ingresso na carreira de guarda municipal, a possibilidade de implantação do estatuto próprio e plano de cargos especifico, a possibilidade de criação de corregedoria e ouvidoria, assim como a possibilidade de fazer convênios, termos de cooperação técnica e consórcios para o fortalecimento, investimento e manutenção da Guarda Municipal.
Parabenizamos a Gestão Municipal por dar encaminhamento a essa regularização, pois a Guarda Municipal de Sátiro Dias ainda não possui uma lei de criação, e por ter apreciado a minuta proposta pelo GCM Alan Braga juntamente com a comissão de guardas municipais de Sátiro Dias, e estar buscando adequar está Guarda Municipal, e a aprovação e posterior sanção deste projeto também possibilitará que essa instituição possa buscar verbas oriundas do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP por meio do Ministério da Justiça, de emendas parlamentares e da Justiça, assim como também fazer com que os guardas municipais possam estar participando de cursos de qualificação profissional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e ter a possibilidade de acesso ao INFOSEG, que é o sistema de informação sobre segurança pública e justiça gerenciado pelo Ministério da Justiça.





Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se...