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Mapa da Violência Contra a Mulher 2018: O que as Guardas Municipais podem fazer para combater e diminuir esses tristes dados


Mapa da Violência Contra a Mulher 2018: O que as Guardas Municipais podem fazer para combater e diminuir esses tristes dados

Publicado em 03/03/2019
Foto ilustrativa: Diário da Amazônia


No último dia 26 de fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados Federais, divulgou dados alarmantes que foram noticiados em 140.191 reportagens em todo o Brasil, com os seguintes dados:

- Estupro: 32.926 casos, onde 29.430 foram os chamados de "estupro comum" cometido por um homem contra uma mulher, e 3.349 foram estupro coletivo, cometido por dois ou mais homens contra uma mulher;
- Violência Doméstica: sendo 58% dos casos cometidos por companheiros e ex-companheiros, e 42% por demais parentes, na qual a maioria das vítimas tem idades entre 18 à 59 anos;
- Feminicidio: (assassinato de uma mulher cometido em razão de género, ou seja, quando a vítima é morta simplesmente por ser mulher), com 15.925 mulheres vítimas de feminicidio, sendo a maioria dessas vítimas tinham entre 18 à 59 anos de idade, e os autores na maioria dos casos eram os companheiros ou ex-companheiros, ou seja, tinham uma relação muito próxima com a vítima.
- Crimes contra a honra on line: Teve 2.788 casos, sendo mais de 90% das vítimas com menos de 40 anos, e destes casos 14% são menores de 18 anos, 37% tem entre 18 à 29 anos, e 43% entre 30 à 39 anos, sendo que os agressores normalmente possuem ou já possuíram algum tipo de relação com as vítimas;
- Importunação sexual: (Ato de violência libidinosa sem consentimento da vítima), foram registrados 72 casos, sendo 97% deles agressores eram pessoas desconhecidas da vítima, ou seja, a vítima nunca tinha o visto e nunca teve qualquer outra relação com o agressor.

Com base em dados extremamente relevantes como esse do Mapa da Violência Contra a Mulher, assim como com base nas Leis Federais 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e na Lei Federal 13.022/14, as Guardas Municipais devem buscar se capacitarem e desenvolver ações de prevenção e combate a violência contra a mulher,  podendo fazer inclusive parcerias com órgãos da municipalidade, do Estado e da União, além da Justiça e Defensoria Pública para montar e fortalecer a rede de proteção e atendimento à mulher vítima de violência em cada município.
Um dos maiores exemplos de atuação da Guarda Municipal na questão de atendimento e combate à violência contra a mulher vem de Curitiba, no estado do Paraná, onde inclusive obteve premiações nacionais referente a essa atuação que ajuda com seu trabalho constante a reduzir esses índices, na qual vem sendo espalhado pelo Brasil inteiro.
As Guardas Municipais conforme a sua própria lei federal específica da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14), já diz que tem como dever atuar na proteção aos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania, das liberdades públicas, preservação da vida, redução de sofrimentos e diminuição de perdas, devendo também atuar com ações que contribuam com a paz social, articular-se com órgãos de políticas sociais da municipalidade, Estado e União para desenvolver ações de prevenção a violência de maneira integrada e atuar também com ações primarias de prevenção a todo e qualquer tipo de violência.
Então, mais do que nunca as Guardas Municipais devem buscar se organizarem para desenvolver ações que venham a contribuir com a diminuição desses índices de violência, e mostrar que de fato é cada vez mais uma instituição que faz jus ao seu grande leva de "Patrulheiro, Protetor e Amigo", e estar em parceria com a sociedade buscando e acompanhando a evolução da mesma dando a sua contribuição para manter a ordem a paz social, protegendo muito mais que simples bens, instalações e serviços públicos, e sim protegendo a população que necessita de uma segurança pública de qualidade e mais humanizada, que inclusive está atenta a questões como essa de combate a qualquer tipo de violência contra a mulher.
Todos os tipos de violência vem crescendo do Brasil, assim como a violência contra a mulher, já se possui legislação que dá a legitima permissão legal de atuação das Guardas Municipais para estarem combatendo e agindo na prevenção à violência contra as mulheres, cabe agora as gestões municipais e o comando das GCM's se organizarem, inclusive para fazer parcerias para obter recursos junto a Justiça e provindas da governo federal para estar desenvolvendo ações com esse intuito de estar reduzindo esses índices e fazendo com que os autores venham a ser monitorados para não cometerem novamente outros atos contra as vítimas sobre proteção.
Nestas ações as Guardas Municipais podem estar desenvolvendo desde atos mais simples como campanhas educativas, rodas de conversas e palestras em escolas, empresas, comunidades tanto com jovens e adultos, aulas de defesa pessoal a mulheres vítimas de violência, etc., e até os atos de acompanhamento com visitas as vítimas de violência tanto em suas residências como nos seu local de trabalho para evitar uma nova aproximação do agressor, como também ter guarnições de pronto emprego de ação rápida assim que receber um chamado de alguma ocorrência desse tipo para agir de forma imediata contra esse fato.



Por GCM Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”

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