Mapa da Violência Contra a Mulher 2018: O que as Guardas Municipais podem fazer para combater e diminuir esses tristes dados
Mapa da Violência Contra a Mulher 2018: O que
as Guardas Municipais podem fazer para combater e diminuir esses tristes dados
Publicado em 03/03/2019
Foto ilustrativa: Diário da Amazônia
No último dia 26 de fevereiro de 2019, a
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados Federais,
divulgou dados alarmantes que foram noticiados em 140.191 reportagens em todo o
Brasil, com os seguintes dados:
- Estupro: 32.926 casos, onde 29.430 foram os chamados de
"estupro comum" cometido por um homem contra uma mulher, e 3.349
foram estupro coletivo, cometido por dois ou mais homens contra uma mulher;
- Violência Doméstica: sendo 58% dos casos cometidos por
companheiros e ex-companheiros, e 42% por demais parentes, na qual a maioria
das vítimas tem idades entre 18 à 59 anos;
- Feminicidio: (assassinato de uma mulher cometido em razão
de género, ou seja, quando a vítima é morta simplesmente por ser mulher), com
15.925 mulheres vítimas de feminicidio, sendo a maioria dessas vítimas tinham
entre 18 à 59 anos de idade, e os autores na maioria dos casos eram os
companheiros ou ex-companheiros, ou seja, tinham uma relação muito próxima com
a vítima.
- Crimes contra a honra on line: Teve 2.788 casos, sendo mais de 90% das vítimas
com menos de 40 anos, e destes casos 14% são menores de 18 anos, 37% tem entre
18 à 29 anos, e 43% entre 30 à 39 anos, sendo que os agressores normalmente
possuem ou já possuíram algum tipo de relação com as vítimas;
- Importunação sexual: (Ato de violência libidinosa sem
consentimento da vítima), foram registrados 72 casos, sendo 97% deles
agressores eram pessoas desconhecidas da vítima, ou seja, a vítima nunca tinha
o visto e nunca teve qualquer outra relação com o agressor.
Com base em dados extremamente relevantes
como esse do Mapa da Violência Contra a Mulher, assim como com base nas Leis
Federais 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e na Lei Federal
13.022/14, as Guardas Municipais devem buscar se capacitarem e desenvolver
ações de prevenção e combate a violência contra a mulher, podendo fazer inclusive parcerias com órgãos
da municipalidade, do Estado e da União, além da Justiça e Defensoria Pública
para montar e fortalecer a rede de proteção e atendimento à mulher vítima de
violência em cada município.
Um dos maiores exemplos de atuação da Guarda
Municipal na questão de atendimento e combate à violência contra a mulher vem
de Curitiba, no estado do Paraná, onde inclusive obteve premiações nacionais
referente a essa atuação que ajuda com seu trabalho constante a reduzir esses
índices, na qual vem sendo espalhado pelo Brasil inteiro.
As Guardas Municipais conforme a sua própria
lei federal específica da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei Federal 13.022/14), já diz que tem como dever atuar na proteção aos
direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania, das liberdades públicas,
preservação da vida, redução de sofrimentos e diminuição de perdas, devendo
também atuar com ações que contribuam com a paz social, articular-se com órgãos
de políticas sociais da municipalidade, Estado e União para desenvolver ações
de prevenção a violência de maneira integrada e atuar também com ações
primarias de prevenção a todo e qualquer tipo de violência.
Então, mais do que nunca as Guardas
Municipais devem buscar se organizarem para desenvolver ações que venham a
contribuir com a diminuição desses índices de violência, e mostrar que de fato
é cada vez mais uma instituição que faz jus ao seu grande leva de
"Patrulheiro, Protetor e Amigo", e estar em parceria com a sociedade
buscando e acompanhando a evolução da mesma dando a sua contribuição para
manter a ordem a paz social, protegendo muito mais que simples bens,
instalações e serviços públicos, e sim protegendo a população que necessita de
uma segurança pública de qualidade e mais humanizada, que inclusive está atenta
a questões como essa de combate a qualquer tipo de violência contra a mulher.
Todos os tipos de violência vem crescendo do
Brasil, assim como a violência contra a mulher, já se possui legislação que dá
a legitima permissão legal de atuação das Guardas Municipais para estarem
combatendo e agindo na prevenção à violência contra as mulheres, cabe agora as
gestões municipais e o comando das GCM's se organizarem, inclusive para fazer
parcerias para obter recursos junto a Justiça e provindas da governo federal
para estar desenvolvendo ações com esse intuito de estar reduzindo esses
índices e fazendo com que os autores venham a ser monitorados para não
cometerem novamente outros atos contra as vítimas sobre proteção.
Nestas ações as Guardas Municipais podem
estar desenvolvendo desde atos mais simples como campanhas educativas, rodas de
conversas e palestras em escolas, empresas, comunidades tanto com jovens e
adultos, aulas de defesa pessoal a mulheres vítimas de violência, etc., e até
os atos de acompanhamento com visitas as vítimas de violência tanto em suas
residências como nos seu local de trabalho para evitar uma nova aproximação do
agressor, como também ter guarnições de pronto emprego de ação rápida assim que
receber um chamado de alguma ocorrência desse tipo para agir de forma imediata
contra esse fato.
Por GCM Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas
Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a
Proteção do Meio Ambiente”
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