Pular para o conteúdo principal

Guarda Civil Municipal de Brejões (BA) faz uso da tribuna da Câmara de Vereadores para falar da história da instituição e ações desenvolvidas


Na noite desta terça-feira, 19 de março de 2019, durante a sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, o Comandante da Guarda Civil Municipal, GCM José Carlos Lima dos Santos (conhecido também como Júnior), fez uso da tribuna dessa casa legislativa para falar sobre a história da Guarda Municipal ao longo dos anos no Brasil, desde os seus primórdios na época do Brasil Império até a atualidade perante a Constituição Federal de 1988.
Durante a sua fala, o GCM José Carlos também falou sobre o poder de polícia da Guarda Municipal, sobre o momento que a instituição vem vivendo no Brasil por meio da legislação sobre a questão de recursos e do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, sobre o uso de armas pelos guardas municipais inclusive falando sobre a liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal emitida por Alexandre de Moraes, além de citar as ações que já são realizadas pela Guarda Civil Municipal de Brejões e suas metas para o ano de 2019, como o projeto social Amigos da Guarda que engloba a Ronda Escolar, que este ano também terá o teatro de fantoches, e terá a agregação de ações esportivas como aulas de artes marciais, citando também as ações de patrulhamento preventivo, as ações em conjunto com os demais órgãos de segurança, e as demais ações fortalecimento da segurança pública realizadas em todo o município de Brejões pela Guarda Civil Municipal.
Ao final de sua fala na tribuna, o GCM José Carlos agradeceu ao Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal pelo apoio imenso que vem dado a Guarda Civil Municipal para que pudesse estar realizando todas as ações ajudando na melhoria da segurança pública local juntamente com as demais forças de segurança que atuam em Brejões.
Segundo o Comandante da Guarda Civil Municipal de Brejões, GCM José Carlos, “essa oportunidade de usar a tribuna da Câmara de Vereadores é extremamente importante para mostrar a realidade da GCM, suas ações no município, e mostrar que seus agentes estão buscando fazer o que estão ao seu alcance para estarem cada vez mais capacitados para prestar um serviço mais eficiente para a população ajudando a gerar mais tranquilidade e segurança para todos”.



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se