Denúncia: Ministério Público recebe representação contra a Prefeitura de Cipó (BA) por desrespeitar à Lei Federal 13.022/14
O Prefeito de Cipó, Sr. Abel Alves Araújo, na
região nordeste da Bahia, nomeou por meio do Decreto nº 244/18, o Sr. José
Salvador dos Santos, para o cargo de Chefe da Guarda Civil, um cargo em
comissão para chefiar e comandar toda a Guarda Civil Municipal de Cipó,
descumprindo o artigo 15º da Lei Federal 13.022/14, da qual trata do Estatuto
Geral das Guardas Municipais, que deixa claro que “Os cargos em comissão das
guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de
carreira do órgão ou entidade”, ou seja, o cargo de Chefe da Guarda Civil por
ser um cargo de comissão da Guarda Civil Municipal de Cipó deve ser
obrigatoriamente ocupado por um membro de carreira desta corporação e não ser
nomeado uma pessoa de fora por meras questões políticas.
Esperamos que o Ministério Público venha a
notificar a Prefeitura Municipal de Cipó, e que venha a cumprir o que determina
esta legislação federal especifica das Guardas Municipais.
Fonte: Informe Azul Marinho
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