Pular para o conteúdo principal

Agente da Guarda Municipal de Itagi (BA) sofre atentado contra sua vida em sua residência


Por volta das 03 horas da manhã desta segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019, um integrante da Guarda Municipal de Itagi, na região sudoeste da Bahia, a 55 km da cidade de Jequié, passou por um grande momento de terror em sua vida, na qual meliantes armados atiraram diversas vezes contra a residência do mesmo, onde por muito pouco não o matou juntamente com seus familiares.
O mesmo relata em um áudio que foi um grande momento de terror em que ele e seus famílias ficaram desesperados, onde sua mãe gritou bastante e chamou a atenção dos vizinhança, e após a sessão de terror evadiram.
Os meliantes ainda alegaram que os agentes de segurança pública de Itagi são os responsáveis de matar um dos comparsas deles e que irão tocar fogo na sede da Guarda Municipal e na Delegacia da cidade. Por fim o guarda municipal que sofreu o atentado ainda alerta aos colegas de profissão que não andem sozinhos, que não fiquem bebendo em qualquer bar, que não andem fazendo besteiras e que busquem adquirirem armamento de forma legalizada e estarem acompanhados para que possam ao mesmos puderem conseguir se defender.
São situações como essas que perguntamos: Será que os guardas municipais realmente não correm riscos? Será que os guardas municipais não merecessem gratificação de risco por desempenhar uma atividade de cunho policial? Será que os guardas municipais não merecem estarem armados para defenderem suas vidas? Será que os guardas municipais não merecem mesmo a aposentadoria especial por desempenharem atividades tão ariscadas que comprometem suas vidas? Será que os guardas municipais não merecem um salário digno por desempenhar uma atividade de risco a suas vidas? Como os guardas municipais podem fazer segurança apenas usando uma tonfa e uma farda sem coletes balísticos, sem armas de fogo, sem armas de baixa letalidade, sem estrutura, sem mesmo um amparo jurídico?


Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Verdade. Precisamos desse reconhecimento, afinal de contas também somos segurança pública

    ResponderExcluir
  2. Aí a necessidade de adquirir nossa arma para nossa defesa pessoal e de nossos familiares e claro que da forma legal passar por todo processo para aquisição junto a PF, graças a DEUS não houve vítimas e o nosso irmão vai bem.

    ResponderExcluir
  3. Verdade estamos correndo grandes risco de vida os guarde deveria estar na aposentadoria especial

    ResponderExcluir
  4. Verdade estamos correndo grandes risco de vida os guarde deveria estar na aposentadoria especial

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se