Segundo informações do site Acorda Cidade,
publicado nesta quarta-feira, 24 de janeiro de 2019, o prefeito de feira de
Santana, Colbert Martins da Silva Filho, esteve participando de uma audiência
com o prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, na qual o prefeito de Feira
de Santana conseguiu a confirmação junto ao prefeito de São Paulo, a doação de
50 armas para que fossem cedidas pela Guarda Civil Metropolitana da capital
paulista para a Guarda Municipal de Feira de Santana.
"Tínhamos solicitado a ele que a Guarda
Civil Metropolitana de São Paulo pudesse doar armas que eles têm já utilizadas.
Foram doadas 50 armas para a prefeitura de Feira de Santana. São Paulo está
trocando por armas automáticas e estamos nos propondo a utilizar essas armas
que estão em bom estado e podem suprir as necessidades. São revólveres 38 e
depois também vamos evoluir para armas automáticas”, afirmou.
O prefeito Colbert, afirmou ao site Acorda
Cidade que nos próximos 30 dias, o processo de transferência de
responsabilidade das armas para a Guarda Municipal de Feira de Santana deve ser
concluído.
Como é possível tal transferência? Basta que as
duas Guardas Municipais, (a que irá doar e a que irá receber) façam os tramites
legais de transferência de propriedade e doação junto a Polícia Federal e ao
Exército, por serem armas de uso e calibre permitido e por serem equipamentos
de aquisição e de estoque controlado sobre a fiscalização do Exército, para que
essa transferência possa ser repassada para uma outra Guarda Municipal independentemente
de qual estado seja esta outra Guarda Municipal. Para a Guarda Municipal que está fazendo essa doação de armas também é interessante pois abri também junto ao Exército a demanda para fazer aquisições de novas armas para renovação de seu estoque desses equipamentos, para que inclusive possa ser adquiridos equipamentos mais modernos dentro dos permitidos para as Guardas Municipais perante a legislação atual.
Porém para que a outra Guarda Municipal possa receber
armas de doação de outra instituição GM, é necessário que esta outra tenha questões
jurídicas e burocráticas mínimas para ser deliberada tal transferência, como
ser de fato devidamente constituída por Lei Municipal, ter CNPJ próprio, ter
local próprio armazenamento de equipamentos balísticos (também chamado de
reserva de meios ou simplesmente paiol), e que a instituição pelo menos esteja
em processo de armamento oficial junto a Polícia Federal.
Fonte: Informe
Azul Marinho com informações do Site Acorda Cidade
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