Polêmica: Prefeito de Serra Preta (BA) quer implantar Guarda Municipal contratada e ameaça entrar na justiça desrespeitando a Lei Federal 13.022
Tentando justificar a implantação da Guarda
Municipal contratada estava ajudando a manter o município menos violento, onde
20 pessoas contratadas estavam fazendo o serviço de guarda municipal
devidamente fardados, sendo que nenhum era devidamente concursado, o Prefeito
Rogerio Serafim Vieira de Sousa, conhecido como Aldinho, disse em entrevista à
Rádio Subaé AM da cidade de Feira de Santana, que a Guarda Municipal contratada
fazia um bom trabalho, e que alegou que a culpa de se ter visto obrigado a
desfazer da Guarda Municipal devido ao fato dos vereadores não terem aprovado o
projeto que permitiria colocar contratados. O Prefeito ainda em entrevista na
rádio ameaçou entrar na justiça para que pudesse colocar guardas municipais
contratados sem o devido concurso público.
Porém, os vereadores negaram o projeto de
colocar guardas municipais contratados pois os legisladores viram que estariam
infringindo a Lei Federal nº 13.022/14, e que também descobriram que já haviam duas representações no Ministério Público, sendo uma movida pela FEBAGUAM (Federação Baiana
das Associações de Guardas Municipais) e outra pelo SINDSESP (Sindicato dos Servidores Públicos de Serra Preta), contra a Prefeitura de Serra Preta por
justamente manter guardas municipais contratados. Desta forma os vereadores não
aprovaram a contratação de guardas municipais sem concurso público, alegando inclusive
que a própria Lei Municipal que cria a Guarda Municipal versa em haver concurso
público para o cargo.
Devemos lembrar que a pessoa que exerce a
atividade de guarda municipal sem ter feito concurso público pode responder por
exercício irregular da profissão, usurpação de função pública e falsidade ideológica,
haja vista que a profissão de guarda municipal tem uma legislação federal que
determina que esse cargo seja preenchido por servidor público devidamente
concursado para o cargo de guarda municipal, conforme os artigos 9º e 10º da
Lei Federal nº 13.022/14.
Pergunta-se, porque não fazer logo o concurso
público? Será que o objetivo de ter contratados é para manter os famosos “cabides
de empregos”?
Já que o prefeito reconhece a importância da Guarda Municipal para a segurança pública local o mesmo deveria cumprir a Lei Federal nº 13.022/14 que deixa bem claro que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido por servidor público devidamente concursado para este cargo, assim como também ter a formação geral com base na Matriz Curricular Nacional de Formação de Guardas Municipais estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, órgão ligado ao Ministério da Justiça, e além disso os recursos investidos não se perderiam ao ter uma pessoa contratada sendo demitida pois sendo servidor público concursado esse investimento ficaria na própria administração pública, seguindo o principio da eficiência e eficácia, e os conhecimentos adquiridos por esse ficariam sempre a disposição da administração pública por meio de seus serviços, e não de forma temporária como numa contratação sem concurso público, e evitaria o desperdício de recursos públicos em pessoas que logo poderiam estar fora do serviço público municipal.
Já que o prefeito reconhece a importância da Guarda Municipal para a segurança pública local o mesmo deveria cumprir a Lei Federal nº 13.022/14 que deixa bem claro que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido por servidor público devidamente concursado para este cargo, assim como também ter a formação geral com base na Matriz Curricular Nacional de Formação de Guardas Municipais estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, órgão ligado ao Ministério da Justiça, e além disso os recursos investidos não se perderiam ao ter uma pessoa contratada sendo demitida pois sendo servidor público concursado esse investimento ficaria na própria administração pública, seguindo o principio da eficiência e eficácia, e os conhecimentos adquiridos por esse ficariam sempre a disposição da administração pública por meio de seus serviços, e não de forma temporária como numa contratação sem concurso público, e evitaria o desperdício de recursos públicos em pessoas que logo poderiam estar fora do serviço público municipal.
Fonte: Informe Azul Marinho
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