Pular para o conteúdo principal

Guardas Municipais de Simões Filho (BA) passam a receber auxilio alimentação


Uma grande vitória, após muitas lutas e discussões sobre as demandas da categoria da Guarda Municipal de Simões Filho, a Prefeitura começou a pagar o auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Devido aos diversos questionamentos da categoria da Guarda Municipal, e buscando ter um canal de comunicação direta, o Prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira, conhecido como Dinha, solicitou aos guardas municipais que montassem uma comissão para que pudessem serem discutidas com a gestão municipal todas as demandas da classe, na qual a comissão foi representada pelos GM´s Lisboa, Amaral (Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e Souto (Coordenador da GM).
Uma das demandas defendidas pela comissão de guardas municipais foi a questão do auxílio alimentação, benefício que nunca nos mais de 20 anos de existência da Guarda Municipal de Simões Filho esses agentes receberam. Os representantes da Guarda Municipal conseguiram apresentar todos os argumentos necessários, assim como as justificativas legais, que foi inclusive analisadas pelo representantes do setor de Recursos Humanos, Chefe de Gabinete, Secretaria de Administração e Procuradoria do Município, na qual essas demandas, inclusive do auxílio alimentação, começaram a ser discutidas em janeiro de 2018, onde a gestão municipal se comprometia a pagar esse auxílio que só começou a ser pago neste mês de janeiro de 2019.
Segundo o GM Lisboa em entrevista ao Informe Azul Marinho, “o recebimento desse auxílio foi uma grande vitória, e queremos conquistar cada vez mais melhorias, onde agradecemos a gestão municipal por ter finalmente cumprido com seu compromisso, e esperamos que a discussão das demandas continue, pois ainda falta outras questões, como a abertura de concurso para renovação do efetivo que já está defasado e o com boa parte do idade avançada e prestes a se aposentar”.



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização...

Porte de armas pessoal para agentes da Guarda Municipal: Orientações

A partir do dia 14 de abril de 2021, serão aplicadas novas regras relacionadas ao porte de armas, onde com o Decreto nº 10.630/21, criou-se o porte de armas pessoal para os guardas municipais, que poderá ser requerido junto a Polícia Federal. Sobre o porte de armas pessoal para os agentes da Guarda Municipal temos as seguintes questões:   1.     Deixando claro:   - CRAF e carteira de identificação funcional (sem constar o número de porte de armas emitido pela Polícia Federal) apenas não é porte de armas;   - Mas a prerrogativa de função já não me concede o porte de armas? A prerrogativa da função significa dizer que por estar em exercício deste cargo você tem o benefício do porte de armas para desempenhar a função, diferentemente de outras funções que não possui esse benefício e o cidadão comum, onde esses outros passam pela discricionaridade da Polícia Federal conceder ou não, ou seja, não significa que o guarda já pode aleatoriamente sair co...

Termo de Convênio entre Guardas Municipais para realização de formações: Trabalhando a ideia de Guardas formando Guardas

A Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, possibilitou que os municípios possam estabelecer consórcios e convênios para que se possam ser fornecido treinamentos, formações, capacitações, especializações para as Guardas Municipais, entre os Municípios e outras entidades do Poder Público, podendo ser tanto da esfera municipal, como da estadual e federal. Essa questão de haver uma parceria entre duas instituições de Guardas Civis Municipais pode inclusive sair a um custo muito menor para a gestão municipal da instituição GCM que terá seus agentes sendo instruídos, pois além de se tratar de agentes que já conhecem a sua atividade instruindo outros da mesma área, não necessita contratar empresas externas a um custo estratosférico e o processo para a formalização do ato é muito mais simples e mais dinâmico, sendo acertados também os custos de cada questão a um valor menor pois a lucratividade não será o focado da instituição fornecedora do trei...