
Medidas preventivas ao Covid-19 para os Guardas Municipais
1. Reunião
preferencialmente de forma virtual, se não for possível, a deve ser presencial
com o mínimo de pessoas possível e com afastamento de pelo menos um metro entre
cada participante;
2. Fardamentos
deve ser frequentemente lavados;
3. Assessórios e
equipamentos (inclusive armas e coletes balísticos), antes de serem utilizados
devem ser higienizados;
4. Veículos antes
de serem utilizados na operações cotidianas devem passar por uma higienização
mínimas nas partes que são frequentemente tocadas, como volante, câmbio,
maçanetas, freio de mão, portas e bancos;
5. Uso de máscaras
por todos os integrantes da Guarda Municipal, independentemente de estar
fazendo o serviço patrimonial, nos veículos ou serviço interno na Instituição;
6. Luvas de
procedimentos, para uso quando necessário, principalmente em abordagem e ou
prestação de socorro a pessoas com ferimentos, e a pessoas com suspeita ou está
confirmação de Covid-19;
7. Máscaras de
acrílico, se possível está sempre disponível na viatura para uso dos
integrantes da guarnição durante as abordagens diversas, assim como para postos
patrimonial onde há uma grande circulação de pessoas, como hospital, postos de
saúde;
8. Para as guarnições motorizadas, é interessante fornecer um frasco pequeno contento uma certa quantidade de álcool em gel, ou um frasco pequeno com borrifador contendo álcool líquido a 70% para ser utilizado pela guarnição sempre após buscas pessoais e demais contatos físicos com outras pessoas;
9. Para quem
trabalhar em serviço interno na interno da instituição, antes de iniciar o
serviço do dia, sempre fazer a higienização dos equipamentos físicos como
computadores, mesas, cadeiras, e outros equipamentos bastante tocados e
compartilhado pelos demais integrantes, assim como higienização das salas;
10. Alojamentos,
devem ser constantemente higienizados;
11. Nas áreas
internas, disponibilizar pontos de álcool em gel, para uso dos agentes;
12. Testagem dos
agentes da Guarda Municipal de maneira preventiva, para inclusive saber se já
existe algum agente contaminado e que pode estar assintomático.
Havendo a confirmação de algum integrante com a
confirmação do Covid-19:
1. Afastamento
imediato do guarda municipal do serviço sendo também feito a comunicação ao
setor de Recursos Humanos da Instituição e ou Prefeitura;
2. Fazer o
possível para encaminhar as pessoas que trabalham junto com o agente que foi
constatado positivo para fazerem testes de verificação do Covid-19 (tratar tal
possibilidade de encaminhamento junto com as autoridades locais de saúde);
3. Fazer de
imediato a desinfecção do local onde o agente atestado positivo para
exterminação do vírus;
4. Somente retornar as atividades normais, após ser atestado como curado pelos profissionais de saúde local.
Observações:
1. Para os Guardas Municipais que se enquadram como do grupo considerado de risco (ou seja, diabéticos, obesos, com doenças cardiovasculares e respiratórias, acima de 60 anos, que fazem uso de medicamentos imunossupressores, assim como gestantes), recomenda-se o afastamento dos mesmos, onde essa cada município deve criar seu protocolo para essa questão, e como se dará tais afastamentos.
2. Além dos procedimentos preventivos realizados no cotidiano profissional, cada agente deve buscar realizar as medidas preventivas individuais em seus dias de folga, para que o mesmo previna ser contaminado em seu dia a dia pessoal e acabar trazendo essa infecção para os demais integrantes no serviço.
3. Cada Instituição
de Guarda Municipal pode criar seus procedimentos internos de medidas
preventivas ao Covid-19
Sobre o autor:
Alan Santos Braga (GCM Braga)
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar", "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente" e "Estruturação Organizacional das Guardas Municipais"
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