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Medidas preventivas ao Covid-19 para os Guardas Municipais

Medidas preventivas ao Covid-19 para os Guardas Municipais

 

1. Reunião preferencialmente de forma virtual, se não for possível, a deve ser presencial com o mínimo de pessoas possível e com afastamento de pelo menos um metro entre cada participante;

2. Fardamentos deve ser frequentemente lavados;

3. Assessórios e equipamentos (inclusive armas e coletes balísticos), antes de serem utilizados devem ser higienizados;

4. Veículos antes de serem utilizados na operações cotidianas devem passar por uma higienização mínimas nas partes que são frequentemente tocadas, como volante, câmbio, maçanetas, freio de mão, portas e bancos;

5. Uso de máscaras por todos os integrantes da Guarda Municipal, independentemente de estar fazendo o serviço patrimonial, nos veículos ou serviço interno na Instituição;

6. Luvas de procedimentos, para uso quando necessário, principalmente em abordagem e ou prestação de socorro a pessoas com ferimentos, e a pessoas com suspeita ou está confirmação de Covid-19;

7. Máscaras de acrílico, se possível está sempre disponível na viatura para uso dos integrantes da guarnição durante as abordagens diversas, assim como para postos patrimonial onde há uma grande circulação de pessoas, como hospital, postos de saúde;

8. Para as guarnições motorizadas, é interessante fornecer um frasco pequeno contento uma certa quantidade de álcool em gel, ou um frasco pequeno com borrifador contendo álcool líquido a 70% para ser utilizado pela guarnição sempre após buscas pessoais e demais contatos físicos com outras pessoas;

9. Para quem trabalhar em serviço interno na interno da instituição, antes de iniciar o serviço do dia, sempre fazer a higienização dos equipamentos físicos como computadores, mesas, cadeiras, e outros equipamentos bastante tocados e compartilhado pelos demais integrantes, assim como higienização das salas;

10. Alojamentos, devem ser constantemente higienizados;

11. Nas áreas internas, disponibilizar pontos de álcool em gel, para uso dos agentes;

12. Testagem dos agentes da Guarda Municipal de maneira preventiva, para inclusive saber se já existe algum agente contaminado e que pode estar assintomático.

 

Havendo a confirmação de algum integrante com a confirmação do Covid-19:

 

1. Afastamento imediato do guarda municipal do serviço sendo também feito a comunicação ao setor de Recursos Humanos da Instituição e ou Prefeitura;

2. Fazer o possível para encaminhar as pessoas que trabalham junto com o agente que foi constatado positivo para fazerem testes de verificação do Covid-19 (tratar tal possibilidade de encaminhamento junto com as autoridades locais de saúde);

3. Fazer de imediato a desinfecção do local onde o agente atestado positivo para exterminação do vírus;

4. Somente retornar as atividades normais, após ser atestado como curado pelos profissionais de saúde local.

 

Observações:

 

1.    Para os Guardas Municipais que se enquadram como do grupo considerado de risco (ou seja, diabéticos, obesos, com doenças cardiovasculares e respiratórias, acima de 60 anos, que fazem uso de medicamentos imunossupressores, assim como gestantes), recomenda-se o afastamento dos mesmos, onde essa cada município deve criar seu protocolo para essa questão, e como se dará tais afastamentos.

 

2.    Além dos procedimentos preventivos realizados no cotidiano profissional, cada agente deve buscar realizar as medidas preventivas individuais em seus dias de folga, para que o mesmo previna ser contaminado em seu dia a dia pessoal e acabar trazendo essa infecção para os demais integrantes no serviço.


3. Cada Instituição de Guarda Municipal pode criar seus procedimentos internos de medidas preventivas ao Covid-19

 

Sobre o autor:

Alan Santos Braga (GCM Braga)

Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar", "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente" e "Estruturação Organizacional das Guardas Municipais"

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