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Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada.

Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento.


Introdução


Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização de uniformes e equipamentos padronizados preferencialmente na cor azul marinho.

Nesta questão de padronização de uniformes e equipamentos numa cor padrão, muitos municípios estão buscando se adequar para a cor estipulada nesta legislação como a principal, inclusive para destacar a questão de atuação de uma polícia de proximidade, pois a cor azul é menos impactantes e causa um ar de tranquilidade e segurança, sendo uma cor muito utilizada por diversos órgãos polícias pelo mundo a fora.

Assim, esse texto se divide em proibição do fardamento por uma pessoa que não é guarda municipal de carreira, e utilização de forma aleatória por empresas de vigilância.


Normatização do uniforme da Guarda Municipal


Um passo importante para saber qual ou quais são exatamente os uniformes utilizados por qualquer Guarda Municipal, é estabelecer a normativa de uniformes, onde está dirá exatamente qual ou quais são os tipos de uniformes utilizados pelo efetivo daquela Guarda Municipal, suas identificação e seus símbolos que estarão presentes nestes uniformes, assim como a utilização adequada dos mesmos para cada momento.

Essa padronização criada por uma normativa por ser estabelecida por meio de uma Portaria da Instituição ou Secretaria que a Guarda Municipal é vinculada publicada no Diário Oficial do Município para ter a chamada fé pública, ou ainda por Decreto, ou melhor ainda por meio de Lei Municipal.

No momento de construção desta normativa é importante fazer um mínimo de estudo para utilizar o tipo de tecido mas adequado as condições climáticas da região, observar também a aplicação de uniformes específicos para cada Grupamento e ou ocasião  da Guarda Municipal (Como de grupamento tático, ambiental, trânsito, escolar, cerimonial, educação física, etc.), e colocar todas essas informações no papel, com os respectivos modelos em imagem representativa desses uniformes para que fique bem claro e objetiva descrição e características dos mesmos.

Deve-se também observar no momento de construção desta normativa, que esses uniformes não devem se assemelhar com detalhes ao das forças de segurança pública e militares, para que não haja conflitos com destas outras instituições, e assim evitar constrangimentos futuros por estar utilizando características idênticas e ter que ser obrigados até que modificar por causa confusão para a sociedade e aos órgãos do Poder Público em geral.


Um cidadão qualquer que não é de carreira do cargo de guarda municipal pode utilizar o aleatoriamente o uniforme, símbolos e identificação da GM


A resposta é mas que óbvia que não. Primeiramente caracteriza-se como uma contravenção penal prevista no artigo 46 do Decreto-lei n° 3.688/41, que diz "usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce, usar independentemente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei, pena de multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave", isso só por estar trajando o uniforme, distintivos e símbolos idênticos ao da Guarda Municipal, se estiver se passando por um agente da Guarda Municipal, pode ser enquadrado usurpação de função pública conforme o artigo 328 do Código Penal, que diz que usurpar o exercício de função pública, pena de três meses a dois anos e multa.

Cabe lembrar que a profissão de Guarda Municipal é devidamente regulamentada, tanto através do Código Brasileiro de Ocupações (CBO n° 5172-15) como também por meio da Lei Federal n° 13.022/14, que diz que os guardas municipais são servidores efetivos (ou seja, devidamente concursados) e descreve a forma mínima de ingresso nesta carreira no seu artigo 10°.

Podendo também ser está pessoa que estiver se passando por guarda municipal sem realmente ser enquadrado por falsidade ideológica, se estiver de uso de documentos falsos que diz que o mesmo seria guarda municipal.

Ou seja, sempre que de repente uma guarnição da Guarda Municipal identificar uma nessas condições supracitadas é conduzir está pessoa nesta situação de flagrante de imediato para a Delegacia para que se venha a registrar o fato e as medidas legais cabíveis venham a ser tomadas judicialmente contra está pessoa, e o devido recolhimento do(s) uniforme(s) usados indevidamente.


Empresa de vigilância privada pode usar uniformes idênticos da Guarda Municipal


Conforme estabelecido no artigo 1°, parágrafo 2° da Lei Federal n° 12.664/12, "É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo", onde neste artigo deixa bem claro que um desses órgãos é a Guarda Municipal. 

E ainda conforme a Portaria n° 3233/12 do Departamento de Polícia Federal (que tem obrigatoriedade de liberar o funcionamento e fiscalizar as empresas de vigilância) não é permitido que as empresas de vigilância privada utilizem uniformes semelhante ao das forças armadas, dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e das Guardas Municipais, como pode ser visto a seguir no artigo 151:

"Art. 151º. O modelo de uniforme dos vigilantes não será aprovado quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais e pelas guardas municipais.

§ 1º Em caso de semelhança superveniente causada por criação de novo uniforme nas Forças Armadas, nos órgãos de segurança pública federais e estaduais e nas guardas municipais, capaz de causar confusão ao cidadão e ao Poder Público, a Delesp ou CV responsável pela autorização do uniforme na unidade da federação poderá rever a autorização concedida.

§ 2º Na hipótese do § 1º não haverá necessidade de completa reformulação do uniforme autorizado, bastando alterações ou acréscimos de faixas, braçadeiras, inscrições, emblemas ou outros elementos identificadores que, a critério da unidade responsável, sejam suficientes para elidir a semelhança observada, fixando-se prazo razoável para implementação das medidas fixadas."

Como pode ser observado neste artigo, as empresas de vigilância também tem o dever de comunicar as instituições de Guardas Municipais qual é o seu uniforme, mostrando que não se parecem com o da GM, e pedindo a autorização da Guarda Municipal para a utilização destes uniformes para os seus vigilantes.

Salientando ainda que todas as vezes que as empresas de vigilância forem promover alterações no seu uniforme devem comunicar tanto as Forças Armadas, os órgãos de segurança pública da União e dos Estados como as Guardas Municipais, conforme descrito no artigo 154 desta mesma Portaria 3233/12 da Polícia Federal:

"Art. 154º. Para obterem a autorização para modificação de uniforme já autorizado, ou acréscimo de um novo, as empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverão possuir alvará de autorização e certificado de segurança válidos, devendo protocolar requerimento à Delesp ou CV, anexando:

I - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;

II - memorial descritivo das alterações propostas;

III - declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais e das guardas municipais ou da Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições; e

IV - comprovante de recolhimento da taxa de autorização para mudança de modelo de uniforme."

Então, todas as vezes que as Guardas Municipais identificarem que uma empresa privada está utilizando uniformes, distintivos e insígnias semelhante ao da Guarda Municipal, deve haver a comunicação oficial da diretoria da Guarda Municipal para está empresa comunicando que a mesma deve retirar tal uniforme em uso pelos vigilantes, podendo também a Guarda Municipal comunicar denunciando a Polícia Federal naquela determinada empresa de vigilância privada está utilizando uniformes da Guarda Municipal sem a devida autorização da GM solicitando as medidas cabíveis da Polícia Federal perante este fato, assim como podendo a direção da Guarda Municipal buscar as medidas judiciais cabíveis contra a empresa de vigilância privada se ainda persistir no erro.


O agente da Guarda Municipal poderá ser punido se utilizar o uniforme em situações que não foi autorizado ou em atos não relacionados a conduta profissional?


Ao tomar atitudes não condizentes com a conduta profissional, assim como fazendo uso do uniforme em situações irregulares, como atos infracionais, uso de bebidas alcoólicas, atos de improbidade, corrupção, violência, má conduta, e tudo mais que tiver descrito na normativa de utilização do uniforme como  proibido, o agente poderá responder administrativa ou até mesmo criminalmente pelo seu ato.

A aplicação do tipo de penalidade vai variar com o tipo de irregularidade cometida, que pode ser não só relacionado ao simples ato do uso irregular do uniforme, mas como as ações que foi e ou estão sendo realizadas.


Venda de uniformes da Guarda Municipal


A Lei Federal n° 12.664/12 diz que a instituição de Guarda Municipal deve credenciar as empresas que vendem o uniforme da instituição, na qual seus agentes devem obrigatoriamente apresentar a identificação funcional no momento da aquisição do fardamento para que essa empresa identifique quem está fazendo a aquisição daquele uniforme, pois havendo a venda aleatória, essa empresa pode ser denunciada, podendo sofrer medidas judiciais cabíveis e inclusive sendo proibida de vender qualquer artigo relacionado a qualquer Guarda Municipal, ou mesmo relacionado a qualquer outra instituição das forças armadas e dos órgãos de segurança pública da União e dos Estados.


Conclusão

Torna-se necessário regulamentar cada vez mais o tipo do uniforme utilizado por qualquer instituição de Guarda Municipal, devendo está promover essa questão por meio de Portaria, Decreto ou Lei, para que assim possa está evitando que empresas privadas venho a estar usando erroneamente este fardamento, assim como evitando que qualquer pessoa venha utilizar aleatoriamente, inclusive se passando como guarda municipal.
Além disso, fazendo essa padronização do seu uniforme, a Guarda Municipal estará organizando-se cada vez mais, mostrando que merece ser devidamente respeitada pela sociedade em geral.


Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar", "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente" e "Estruturação Organizacional das Guardas Municipais".

Comentários

  1. Bom dia...
    Quando que vem recuso pra guarda cívil municipal de codajas estamos precisando muito de material pra nossa categoria..GCM..

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    Respostas
    1. Para que se possa ser encaminhado recursos para a Guarda Municipal de vocês tem que haver projetos. Não é encaminhado de forma aleatória, ai cabe o município e a Guarda Municipal de vocês se organizarem para isso e buscar as formas legais possíveis de captação de recursos, para que assim venha a ser liberado e destinado recursos para investir da Guarda Municipal.

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