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Guarda Municipal e o Patrulhamento em Grandes Eventos


Guarda Municipal e o Patrulhamento em Grandes Eventos

Publicado em 08 de janeiro de 2019
Fotos: GCM de Salvador/BA


Resumo: Este presente artigo tem o objetivo principal de orientar os guardas municipais, os gestores municipais, o cidadão, quanto a ação de patrulhamento preventivo das Guardas Municipais para manter a segurança de grandes eventos públicos realizados nos municípios, dando noções sobre formação técnica especifica, estrutura de apoio, noções sobre a questão de uso de equipamentos de menor potencial ofensivo, visando promover desta forma um melhor direcionamento da Guarda Municipal sobre essa questão, que reforça a segurança dos cidadãos que estão no evento.

Palavras-chave: Eventos, Patrulhamento, Segurança, Guarda Municipal.


Introdução


Ao longo do ano muitos municípios brasileiros costumam realizar eventos públicos diversos, onde se reúnem grandes concentrações de pessoas como por exemplo o Carnaval, festas Juninas, eventos religiosos e o réveillon. Isso inclusive costuma mudar muito a rotina cotidiana dessas cidades, fazendo até com que a economia local seja alavancada com a presença de muitos visitantes.
Esses eventos também são importantes para muitas cidades brasileiras, pois movimentam sua economia local, geram muitos empregos diretos e indiretos, fazem com que existe uma maior circulação de renda, e consequentemente essas cidades precisam estarem preparadas para receber uma maior quantidade de pessoas em seus logradouros públicos durantes esses eventos, tendo que haver uma organização maior e especifica para o trânsito, para transporte público, para a saúde, segurança, e etc.
Com a chegada de mais pessoas nas cidades, consequentemente existe a probabilidade de se ter mais delitos, e durante esses eventos públicos existe a necessidade de reforço na segurança, e com isso é necessário a existência de um efetivo empregado maior especificamente para atuar no evento, para garantir desta forma a segurança e tranquilidade de todos.
A garantia da segurança de ir e vir mantendo a integridade física de todos os cidadãos é também garantir o direitos humanos de quem esteja naquele momento usufruindo do evento, na qual as Guardas Municipais tem o dever como atribuição de respeitar e atuar respeitando os direitos humanos fundamentais.


Emprego das Guardas Municipais no reforço da segurança em grandes eventos


As Guardas Municipais, conforme Lei Federal nº 13.022, tem como uma de suas competências especificas, atuar na segurança de grandes eventos, assim desta forma o efetivo da Guarda Municipal precisa ser reforçado com agentes da própria instituição em serviço especial para atuar reforçando esse evento público, ajudando consequentemente a reforçar a segurança pública local.
Ainda se tratando da questão de festas populares organizadas pelo Poder Público, deve se lembrar que esses festejos que fazem parte do calendário cultural festivo do município também são juridicamente um bem público, e conforme o artigo 99 do Código Civil, os bens públicos são do tipo de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais, entre esses diversos bens públicos que podem ser descritos está a cultura, e se está também faz parte como um item que o Poder Público tem como objeto jurídico alcançado pelo artigo 99 do Código Civil, então logicamente deve haver a ação da Guarda Municipal para proteger a cultura e manter a segurança nos eventos públicos organizados pelo Poder Público Municipal, haja vista que a proteção de bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei é um dever constitucional estabelecido as Guardas Municipais por meio do parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Além do evento como por exemplo festas populares acontecer em vias públicas, que também são bens públicos, normalmente nesses eventos são fornecidos a população alguns serviços públicos como de fiscalização, saúde, ordenamento urbano e controle de ambulantes, etc., onde estes como serviços públicos também cabe a proteção da Guarda Municipal da mesma forma que os bens públicos e instalações que estão na área do evento, e também atuando na prevenção à violência em meio ao público para evitar diversos delitos, depredações e crimes em geral. Esses eventos também podem ser teatrais, musicais, esportivos que são realizados nas vias públicas, instalações públicas como teatros, conchas acústicas, escolas, ginásios e estádios.  
Dentro do reforço com efetivo escalado em de forma extraordinária, pode-se aplicar em diversas situações como o patrulhamento preventivo dentro da área do evento, no entorno da área fazendo o controle do trânsito, em abordagens caso exista um portal de acesso para entrar no evento para que seja evitado a entrada de pessoas portando armas, facas e outros objetos perfuro cortantes que possam gerar ocorrências graves, assim como também podendo evitar o ingresso de drogas ilícitas, monitoramento por meio de câmeras e ou drones, apoio a diversos órgãos que estiverem atuando no evento.


Formação Técnica e Especifica


Como versa a Lei Federal nº 13.022/14, na qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, atuar na segurança de grandes eventos também é uma competência da Guarda Municipal, onde o agente desta instituição deve ter um aprimoramento especifico para melhor atuar em meio a multidões em eventos públicos organizados pelo Poder Público.
O treinamento especifico é muito importante para que possa criar entre os agentes da Guarda Municipal um padrão de atuar assim como possa ter uma postura adequada tanto da presença da guarnição que está em meio ao público, buscando desta forma fazer deslocamento corretos, e utilizar as técnicas necessárias, quando for necessário, de contenção de conflitos e crises que podem em meio à multidão, de imobilização e condução de pessoas de maneira correta e segura. Conforme Claudio Frederico (2017), o treinamento e a formação é essencial para o agente de segurança pública está preparado e apto, onde afirma que:


“O agente de segurança pública, independentemente da instituição a que pertença, é um dos poucos profissionais que somente estará apto para o exercício da sua função após ter sido formado, capacitado e preparado efetivamente. Mesmo estando formado e exercendo suas atribuições normais, esse profissional deverá aperfeiçoar-se e qualificar-se dia a dia”.


Então, os guardas municipais devem ter uma qualificação profissional direcionada a essa questão, onde nesta deve haver o treinamento sobre aspectos jurídicos e legalidade da atuação da Guarda Municipal, direitos humanos, racismo institucional, formação de patrulhas, deslocamento em meio ao público, uso correto de equipamentos de baixa letalidade (como uso de tonfas, bastões, algemas, lacres, espagidores incapacitantes, pistolas de choque, etc.) que são normalmente usados e fornecidos pela instituição, defesa pessoal, imobilizações, condução de pessoas em meio ao público, abordagem e busca pessoal, e procedimentos básicos de primeiros socorros.
No momento das instruções e orientações sobre cada evento que ocorrer no município, é importante também orientar também sobre as rotas de acesso e saída de pessoas, pontos de apoio da Guarda Municipal, pontos de posto de saúde, de fiscalização, postos dos demais órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar), e demais órgãos que podem se fazer presentes no evento como Conselho Tutelar e Observatório de Segurança. Essas informações repassadas as guarnições antes de entrar no local do evento para iniciar seus trabalhos de patrulhamento é muito importante pois ajudará no deslocamento rápido para cada um desses pontos de apoio e dos órgãos que estão também desenvolvendo suas atividades no evento.
A postura correta do agente da Guarda Municipal no patrulhamento também é muito importante, e a atenção de quem está na patrulha deve ser redobrada, pois ao mesmo tempo que podem estar bastante preparados e equipados podem também ser surpreendidos com ataques contra os mesmos, então manter uma postura que demonstre firmeza e controle da situação mostra que os mesmos estão apostos a tudo que está em sua volta, e essa postura pode ser desenvolvida em treinamentos específicos com essa finalidade de preparar o agente da Guarda Municipal para que pode ocorrer nos eventos públicos.
Segundo Marcio de O. Barreto (2016), cabe a seguinte questão quanto à postura dos Guardas Municipais em seu cotidiano profissional, onde diz que:


“A postura de um policial da Guarda Municipal determina que tipo de policial ele é. Em algumas situações a forma como abordamos ou conduzimos uma ocorrência direciona para o sucesso ou para o fracasso”.


Ainda sobre a importância de se ter treinamentos, qualificações e capacitações, pode-se destacar o valor desta questão para lhe dar melhor com as vidas humanas no cotidiano profissional, que segundo Siderley A. Lima, diz que:


“Em outras palavras, o fundamental é o treinamento, a doutrina, a capacitações principalmente as técnicas aplicadas pelo grupo, rigorosos treinamentos são fundamentais, quando lidamos com vidas humanas não cabe o improviso”.


A qualificação profissional deve ser priorizada também para o melhor desempenho dos guardas municipais durante a atuação no patrulhamento de grandes eventos.


Equipamentos


Possuir equipamentos para desenvolver um bom trabalho é extremamente importante em qualquer atividade, assim como nas Guardas Municipais. Ter equipamentos mínimos de proteção individual e coletiva é essencial para tanto resguardar a integridade física dos agentes da Guarda Municipal como também resguardar a vida daquele que está sendo atendido ou mesmo detido pelos agentes durante a atuação em um grande evento.
A Lei Federal nº 13.060/14 e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-6 e NR-9, estabelece que o empregador que neste caso especifico das Guardas Municipais é o Poder Público Municipal, deve obrigatoriamente fornecer equipamentos de uso individual e coletivo, onde a Lei Federal nº 13.060/14, disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o Brasil, inclusive os integrantes das Guardas Municipais, na qual todos os órgãos de segurança pública devem priorizar a utilização desses equipamentos que são considerados de menor potencial ofensivo inclusive para que a integridade física e a vida dos cidadãos sejam resguardadas, e ainda o uso desses equipamentos devem respeitar os princípios da legalidade, necessidade e razoabilidade.
Segundo ainda a Lei Federal nº 13.060/14, o Poder Público Municipal tanto deve buscar fornecer os equipamentos como o curso de formação especifica de uso desses, conforme os seguintes artigos:


“...
Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
...
Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
...”


Então, durante o patrulhamento em grandes eventos devem ser priorizados equipamentos como tonfa, bastões, algemas, lacres (conhecido como algema de plástico), espegidores de espuma, spray de pimenta, capacetes, rádios comunicadores para facilitar a comunicação entre as guarnições e a central de gerenciamento da Guarda Municipal, coletes com número de identificação das patrulhas, e até mesmo uso de coletes balísticos. Dependendo do tipo de evento, como os eventos esportivos realizados em estádios e ginásios, pode ser também utilizados equipamentos de controle de distúrbios civis, como munições de baixa letalidade e escudos. O uso de armas de fogo (para as Guardas Municipais que possuem liberação para uso de armas de fogo com porte de armas institucional) deve ser de forma moderada e com extrema cautela pelo agente da Guarda Municipal, haja vista que em meio a multidões durante um patrulhamento de uma guarnição não cabe a utilização de armas de fogo de cano longo, e as armas curtas devem ser utilizadas com cautela, inclusive recomenda-se que estejam com um fiel (equipamento que é acondicionado no armamento e cinto de guarnição por meio de um cabo elástico resistente) para evitar que o armamento possa cair em meio as pessoas, podendo o agente perder esse equipamento balístico e até mesmo num momento de conflito ser usado contra o próprio agente da Guarda Municipal e demais pessoas que estão no evento.
É importante também o comando da Guarda Municipal criar uma normativa sobre a questão de uso de armas de fogo em grandes eventos, podendo até me alguns casos específicos proibir o seu uso dentro da área do evento, devido à grande concentração de pessoas no local.
Cabe-se lembrar ainda a importância da aplicação da normativa descrita na Portaria Interministerial nº 4226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força por todos os agentes de segurança pública, inclusive dos integrantes das Guardas Municipais, onde está normativa estabelece conceitos e disciplina essa questão da força empregada por estes agentes, o que se faz mais necessário ainda de se ter as qualificações profissionais para uso correto de cada equipamento utilizado pela Guarda Municipal.
Além disso, a tanto o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, como o uso correto desses equipamentos ajudam a prevenir diversas ocorrências e acidentes de trabalho que venham a lesionar os guardas municipais, assim como proteger suas vidas, ajudando com que esses agentes tenham as condições mínimas ambientais de trabalho para que possam desempenhar cada vez melhor suas atribuições e competências, levando mais segurança para a população.


Estrutura de Apoio


Para uma melhor aplicação das patrulhas da Guarda Municipal num determinado evento público, é necessário também pensar na estrutura de apoio que dê condições mínimas de executar um bom trabalho.
Pensando-se nisso, pode-se estabelecer pontos de apoio geral das guarnições, com estrutura de descanso, área de reunião, área de hidratação e alimentação com água mineral e lanches, guarda dos pertences dos agentes da Guarda Municipal e demais questões logísticas. Essa questão é importante, pois o agente da Guarda Municipal terá um ponto de apoio para fazer revezamentos de suas patrulhas aplicadas no evento, fazendo que haja também um descanso desses integrantes pois atuar em meio à multidão também provoca um grande desgaste físico e mental.
Em meio a área do evento também pode ser instalados os postos elevados de observação da Guarda Municipal, onde nestes postos elevados o agente tanto pode descansar como também ao mesmo tempo observa todo o público de uma grande área do evento tendo uma visão privilegiada deste local mais elevado, podendo atuar rapidamente ao visualizar uma ocorrência.
Na questão de utilização de estruturas de apoio e equipamentos durante o patrulhamento em eventos, pode-se também utilizar câmeras de monitoramento e drones, que podem identificar diversas situações de ocorrências, assim como identificar diversas pessoas que possam estar cometendo diversos crimes, e identificar também grupos que estejam cometendo infrações, como grupos de gangues e de facções criminosas, e com a utilização desses equipamentos na estrutura de apoio, pode ser direcionado as guarnições que estão no evento para poder atuar rapidamente em cada caso sendo orientados de forma visual e no momento do fato pelos agentes que estão operando as câmeras e o drone.


Registro dos atendimentos e ocorrências


Para mensurar toda a atuação da Guarda Municipal durante o evento, é necessário que todas as ações e ocorrências que as guarnições e equipes da instituição empregadas registrem os fatos, desde casos de atendimento a questão de documentos perdidos, de atendimento de primeiros socorros, crianças perdidas, apoio a órgãos diversos, apoio aos demais órgãos de segurança pública, condução de pessoas que estavam cometendo delitos, etc., tudo deve ser catalogado para que assim possa ser depois criado a estatística de atuação da Guarda Municipal durante cada evento, e nos anos posteriores para o evento ter esses dados e fazer comparações em seus índices para apontar onde houve diminuição ou aumento de situações.
Esses dados também devem ser fornecidos para a Administração Municipal para mostrar a eficiência da Guarda Municipal reforçando a segurança pública local durante cada evento no município, mostrando que esse órgão é muito importante para a manutenção da ordem pública, segurança e tranquilidade de todos.


Considerações finais


Atuar na segurança de grandes eventos fazendo o patrulhamento preventivo, fazendo que se tenham um ambiente mais seguro, reforçando assim a segurança pública nos eventos públicos, também é competência das Guardas Municipais, onde estas instituições e o Poder Público Municipal devem buscar também tanto fornecer condições mínimas para se desenvolver um bom trabalho de segurança nestes locais de evento como também a formação especifica para que o agente da Guarda Municipal possa ter a devida qualificação profissional para atuar nesses tipos de situações, como deve agir e os procedimentos deve seguir.
Colocar a Guarda Municipal para estar presente num grande evento realizado pelo Poder Público com certeza é ajudar a reforçar a segurança pública local, onde a Administração Pública tem a fundamentação jurídica da Lei Federal nº 13.022/14, que respalda a atua da Guarda Municipal nesta questão.


Referências Bibliográficas


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 08 jan 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em 08 jan 2019. 

BRASIL. Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 08 jan 2019.

BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

BRASIL. Portaria Interministerial nº 4226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/integra-portaria-ministerial.pdf>. Acesso em 08 jan 2019.

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual. Disponível em <http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf>. Acesso em 08 jan 2019.

BRASIL. Norma regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em <http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf>. Acesso em 08 jan 2019.

ARAÚJO, Diana Silva. BRAGA, Alan Santos. A Segurança do Trabalho no Desempenho da Atividade de Guarda Municipal. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com/2018/05/a-seguranca-do-trabalho-no-desempenho.html>. Acesso em 08 jan 2019.

BARRETO, Marcio de O. Posturas e Procedimentos das Guardas Municipais. Volume I. São Paulo: Editora Clube de Autores, 2016.

CARVALHO, Claudio Frederico de. A Evolução da Segurança Pública Municipal no Brasil. Curitiba: Editora InterSaberes, 2017.

LIMA, Siderley Andrade de. ROMU Patrulhamento Tático. Rio de Janeiro: Editora AMC Guedes, 2015.


Sobre o autor:


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

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