Pular para o conteúdo principal

Guarda Municipal de Cocos (BA) Policia Militar detém meliantes após roubo e recuperam dinheiro e documentos


Dinheiro, documentos e objetivos roubados recuperados pela Guarda Municipal de Cocos e Policia Militar após ação conjunta. Foto: GM de Cocos/BA.


Na manhã desta quinta-feira, 10 de janeiro de 2019, um cidadão procurou a Guarda Municipal de Cocos, alegando que tinha sido roubado em frente a um supermercado da cidade, onde prontamente de posse das características do indivíduo a guarnição da Guarda Municipal que também contou com apoio da Polícia Militar, na qual realizaram patrulhamento nas ruas da cidade, onde localizaram um suspeito com as características descritas, que acabou confessando o roubo juntamente com mais dois outros indivíduos.
Após deter os indivíduos a Guarda Municipal de Cocos e a Policia Militar conseguiram recuperar os documentos, pouco mais de 23 mil reais e objetos roubados do cidadão, sendo devolvidos em seguida, e os meliantes conduzidos para a Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e ficar à disposição da justiça.


Meliantes detidos pela GM e PM



Fonte: Informe Azul Marinho

Comentários

  1. Parabenizo a GM e PM pelo serviço, realizado na data acima citada é um serviço que merece elogios! Eu me sinto um privilegiado pois nasci na cidade de Cocos no ano de mil novecentos e quarenta e dois! ingressei na PM -SP ANO DE 1964! quando sair de Cocos não existia Policiamento! hoje me orgulho em saber que existe duas grandes Corporação e que Deus guarde estes Guerreiros! forte abraço a todos e que Deus o abençoe!!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Após denúncia, Ministério Público da Bahia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura e Câmara de Cristopolis por criar lei que proibi a Guarda Municipal utilizar arma de fogo

Após denúncia apresentada pelo GCM Alan Braga em 2021 contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Cristopolis, na região oeste da Bahia, por aprovar e sancionar a Lei Complementar Municipal n° 14/2021, que cria a Guarda Municipal de Cristopolis, onde o Art. 33 desta legislação municipal trás que a proibição de uso de armas de fogo pelos integrantes desta instituição de segurança pública municipal. O Art. 33 da Lei Complementar Municipal n° 14/2021 versa o seguinte: Na denúncia realizada junto ao Ministério Público foi deixado claro que era somente contra a esse artigo deste lei municipal, na qual o GCM Alan Braga mostrou que essa proibição fere o que tange a Lei Federal 13.022/14 assim como a decisão do STF sobre a permissão e direito ao porte de armas aos guardas municipais, desde que cumpra-se todos os requisitos, não podendo o município por meio de legislação negar proibindo o uso deste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Art. 33 da Lei Complementar Municipal 14/2021 deverá seg

Utilização do uniforme da Guarda Municipal

Utilização do uniforme da Guarda Municipal Resumo: Instituir um mínimo de base orientadora sobre o uso dos uniformes das instituições de Guardas Municipais, para que não venham a ser utilizados indevidamente por pessoas que não são guardas municipais de carreira e empresas de vigilância privada. Palavras-chave: Guarda Municipal, uniformes, fardamento. Introdução Com o advento da aplicação da Lei Federal n° 13.022/2014, que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios passaram a ter uma normativa instituída por essa legislação, na qual disciplina o parágrafo 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, promovendo as atribuições mínimas e competências específicas, ingresso na carreira, criação de código de conduta e plano de cargos e carreiras próprios, além de criação dos órgãos de controle internos (corregedoria e ouvidoria), comando de carreira, formação com base na matriz curricular de formação nacional das Guardas Municipais, e a utilização

Estado de Minas Gerais é condenado a pagar 10 mil reais para agente da GCM de Contagem (MG) por danos morais após prisão ilegal realizada por Capitão da Polícia Militar

Em 02 de julho de 2020, uma agente da Guarda Civil Municipal de Contagem foi abordada por Policiais Militares, tendo atendido aos comandos e informado que portava 02 (duas) armas de fogo, em razão da sua função, Guarda CivilMunicipal. A Guarda Civil apresentou a arma particular, com o CRAF, momento em que foi consultado pela Policia Militar o Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal - SINARM e percebeu a legalidade do porte para a arma calibre .380. Acerca da arma calibre .40, o oficial da PM exigiu a documentação acerca do porte da arma, tendo a Gfem informado se tratar de arma brasonada, não sendo exigido que ela mantivesse consigo o CRAF da mesma. Aponta que o PM verificou junto ao SINARM ser a referida arma de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem, tendo a Guarda Civil Municipal de Contagem, ainda, enviado supervisor, apresentando Termo de Cautela, comprovando a legalidade do porte daquela arma à autora. Contudo, ainda assim foi dada voz de prisão em flagrante, se